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Precatórios: de novo a bola está com o Supremo

Corte tem de decidir logo a exclusão dos precatórios do teto de gastos

 

Marco Antonio Innocenti

Presidente da Comissão de Precatórios do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo)

O governo Lula começa, enfim, a desarmar uma das maiores bombas fiscais deixadas por seu antecessor. A proposta do Ministério da Fazenda de classificar parte do montante de precatórios como despesa financeira, retirando esses valores dos limites de despesa e da meta de resultado da União, evitará o represamento do pagamento desses precatórios, impedindo que um eventual estoque de mais de R$ 200 bilhões comprometa o Orçamento do próximo governo, a partir de 2027.

O imbróglio começou em 2021, quando, pressionado pelo ex-ministro Paulo Guedes, o Congresso Nacional aprovou as emendas constitucionais 113 e 114, limitando o pagamento dos precatórios devidos pelo governo federal naquele ano ao teto de gastos. Tratava-se de uma descarada manobra da gestão Bolsonaro para, em 2022, gastar, irresponsavelmente, centenas de bilhões de reais em auxílios sociais com o propósito indisfarçável de vencer as eleições, mesmo que isso comprometesse a capacidade fiscal da União.

A partir de argumentos técnicos da Fazenda, a Advocacia-Geral da União acaba de encaminhar manifestação ao Supremo Tribunal Federal na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, reconhecendo a inaplicabilidade do teto de gastos aos precatórios. Caso a corte decida retirar os precatórios do limite de gastos, a União já poderá quitar imediatamente R$ 95 bilhões de estoque.

Isso traz a perspectiva de encaminhamento de uma solução que retome a constitucionalidade dos pagamentos desses débitos judicias, um grande alento aos milhares de credores prejudicados pelas chamadas PECs do Calote. Extremamente mal elaboradas, misturaram créditos preferenciais e comuns de exercícios anuais diferentes, com uma fila de beneficiários que passou a variar de tribunal para tribunal, criando assimetrias que retiraram qualquer perspectiva de prazo para recebimento, praticamente paralisando o mercado secundário que antes negociava precatórios federais com baixo deságio.

A acertada decisão do governo Lula de quitar os débitos com os credores de precatórios deveria também contemplar a utilização desses créditos para as finalidades previstas no parágrafo 11 do artigo 100 da Constituição Federal, especialmente a quitação de outorgas e concessões públicas.

Agora o governo Lula está colocando as coisas novamente nos trilhos da responsabilidade fiscal, merecendo aplausos sua iniciativa de pedir ao STF permissão para liquidar integralmente os precatórios que deixaram de ser pagos, pois esse calote tem efeitos sobre a economia que afetam inclusive a confiança da capacidade do governo honrar seus compromissos.

Mas o governo atual deveria ir além, regulamentando também a utilização de direitos creditórios federais para o pagamento de direitos e bens da União, além de incentivar e ampliar as formas de compensação de débitos tributários. Isso atende aos interesses do próprio erário na medida em que ele pode obter descontos na transação de créditos que vêm sendo discutidos há anos ou décadas na Justiça, reduzindo o passivo em disputas judiciais cuja jurisprudência já se fixou em desfavor da União.

Mesmo honrando em dia os requisitórios, há bastante espaço para que o mercado secundário, que se mostrou maduro e capitalizado para dar liquidez aos créditos contra a União, por meio de bancos e fundos de investimentos que, até então, viam com bastante segurança o financiamento desse tipo de ativo judicial, volte a promover a negociação dos precatórios e pré-precatórios com interessados em outorgas e concessões públicas.

Para que o Brasil se livre das mazelas fiscais herdadas de Bolsonaro e Paulo Guedes, cabe agora ao STF decidir com urgência sobre a exclusão dos precatórios do teto de gastos. É também importante e urgente que o Ministério da Economia e a AGU encaminhem também a regulamentação do uso dos direitos creditórios federais, especialmente para a quitação de outorgas e concessões, como medida de austeridade fiscal voltada a redução do endividamento com os débitos judiciais.

Fonte: Folha de S.Paulo

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