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Ministérios Público do Trabalho

> Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos

Ao Ministério Público do Trabalho cabe “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da CF), podendo “instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores” (art. 84, inciso II da Lei Complementar 73/95).
Buscamos soluções em processos administrativos e judiciais que envolvam o Ministério Público do Trabalho, atuando no Inquérito Civil, elaborando manifestações, acompanhando audiências e oitivas de testemunhas e, orientando na assinatura do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC).

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