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Normas Regulamentadoras

> Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos

As Normas Regulamentadoras, chamadas NR’s, visam regulamentar o cumprimento da legislação trabalhista, principalmente, no que tange a saúde do trabalhador.
Em que pese a disponibilização do rol dessas normas no site do Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE, cada qual, com o seu tema e disposições pré-estabelecidas, a não aplicação de forma correta poderá ensejar problemas tanto para o empregado, quanto para o empregador que será responsabilizado por eventual norma não atendida de forma adequada.
Assim, é aconselhável que as empresas para a aplicação eficaz das Normas Regulamentares, estejam conectadas a um escritório especializado em Direito do Trabalho para que, possam ter os subsídios necessários no momento da interpretação das normas de segurança em geral, tendo o respaldo de quando é aplicável ou não aquela determinada norma, até para se evitar a aplicação por analogia, por exemplo.
No contencioso existem normas que são requeridas a sua aplicabilidade por semelhança, como por exemplo, a NR 17, item 5.3.1, que são destinadas aos profissionais de telefonia exclusiva, mas que são reiteradamente pleiteadas por categorias diversas, como por exemplo, a do ramo de cobrança, que possuem peculiaridades distintas e, portanto, ainda que aplicada por analogia, podem ser afastadas pelo Tribunal, sendo de fato, recomendável o acompanhamento por um advogado trabalhista.
Muitas das normas regulamentadoras já são bastante conhecidas pelas empresas, tais como a NR 05 que dispõe sobre a “CIPA”, a NR 16 que assevera sobre as “atividades perigosas”, no entanto, ainda assim, a importância de uma assessoria jurídica trabalhista se faz sempre necessária, eis que contribui sobremaneira na observância correta da legislação trabalhista e com a diminuição considerável de um passível trabalhista para a empresa.

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