STJ demonstra sinergia com novos tempos ao validar aviso por e-mail de negativação do nome
Em março, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por um consumidor, que a despeito de ter sido comunicado, via e-mail, do prazo para quitação da dívida, sob pena de encaminhamento aos órgãos de restrição ao crédito, não recebeu a comunicação por outro meio e, com isso, teve o nome negativado.
Janaína De Castro Galvão, sócia da área Cível e Resolução de Conflitos, analisa o cenário, em artigo publicado no portal da Revista Consultor Jurídico.