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STJ demonstra sinergia com novos tempos ao validar aviso por e-mail de negativação do nome

Em março, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por um consumidor, que a despeito de ter sido comunicado, via e-mail, do prazo para quitação da dívida, sob pena de encaminhamento aos órgãos de restrição ao crédito, não recebeu a comunicação por outro meio e, com isso, teve o nome negativado.

Janaína De Castro Galvão, sócia da área Cível e Resolução de Conflitos, analisa o cenário, em artigo publicado no portal da Revista Consultor Jurídico.

Confira: https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/4a-turma-do-stj-demonstra-sinergia-com-novos-tempos-ao-validar-aviso-por-e-mail-de-negativacao-do-nome/ 

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