STJ confirma direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências para aposentados da carreira EBTT
Em 06 de fevereiro de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese do tema repetitivo 1292, decidindo que o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modalidade especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), se aplica também aos servidores do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentados antes da Lei 12.772/2012, desde que estes tenham direito à paridade remuneratória constitucional.
A RT foi criada em 2009 para os professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), passando a ser considerada no cálculo de salários e pensões, desde que o certificado ou título tenha sido adquirido antes da aposentadoria.
No entanto, com a implementação da Lei nº 12.772/2012 e da Resolução nº 1/2014 do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências, a Administração Pública passou a negar a equivalência para os aposentados antes de 2013, alegando que o RSC era destinado exclusivamente aos docentes em atividade naquela época, o que deu ensejo a dezenas de ações judiciais, culminando com o julgamento do tema em sede de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça.
Para o Superior Tribunal de Justiça, o RSC constitui um expediente linear e genérico de facilitação da obtenção de uma maior Retribuição por Titulação (RT), com o objetivo de valorizar a remuneração do trabalho desempenhado por servidores da Carreira do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico.
Por conseguinte, a partir deste julgamento do STJ, fixa-se o entendimento de que o RSC é uma vantagem permanente e deve ser incluído no cálculo dos proventos e pensões dos(as) aposentados(as), nas situações em que há direito à paridade, conforme o § 1º do art. 17 da Lei nº 12.772/2012.
A decisão reafirma o direito à paridade entre servidores aposentados e ativos, no âmbito do Magistério Federal, garantindo que os inativos mantenham os direitos e benefícios, incluindo os reajustes remuneratórios. Essa medida é crucial para assegurar a isonomia entre as diferentes gerações de servidores públicos, reconhecendo a contribuição dos servidores aposentados.
Dessa forma, a decisão do Superior Tribunal de Justiça fortalece não apenas a paridade remuneratória, mas também reforça o compromisso com a valorização e a dignidade dos servidores, independentemente do momento em que se aposentaram, promovendo um tratamento mais justo e igualitário para todos os membros da Carreira do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico.
Direito Administrativo