Voltar

STJ confirma direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências para aposentados da carreira EBTT

Publicado em Destaques, Direito Administrativo, Novidades

Em 06 de fevereiro de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese do tema repetitivo 1292, decidindo que o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modalidade especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), se aplica também aos servidores do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentados antes da Lei 12.772/2012, desde que estes tenham direito à paridade remuneratória constitucional.

A RT foi criada em 2009 para os professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), passando a ser considerada no cálculo de salários e pensões, desde que o certificado ou título tenha sido adquirido antes da aposentadoria.

No entanto, com a implementação da Lei nº 12.772/2012 e da Resolução nº 1/2014 do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências, a Administração Pública passou a negar a equivalência para os aposentados antes de 2013, alegando que o RSC era destinado exclusivamente aos docentes em atividade naquela época, o que deu ensejo a dezenas de ações judiciais, culminando com o julgamento do tema em sede de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça.

Para o Superior Tribunal de Justiça, o RSC constitui um expediente linear e genérico de facilitação da obtenção de uma maior Retribuição por Titulação (RT), com o objetivo de valorizar a remuneração do trabalho desempenhado por servidores da Carreira do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico.

Por conseguinte, a partir deste julgamento do STJ, fixa-se o entendimento de que o RSC é uma vantagem permanente e deve ser incluído no cálculo dos proventos e pensões dos(as) aposentados(as), nas situações em que há direito à paridade, conforme o § 1º do art. 17 da Lei nº 12.772/2012.

A decisão reafirma o direito à paridade entre servidores aposentados e ativos, no âmbito do Magistério Federal, garantindo que os inativos mantenham os direitos e benefícios, incluindo os reajustes remuneratórios. Essa medida é crucial para assegurar a isonomia entre as diferentes gerações de servidores públicos, reconhecendo a contribuição dos servidores aposentados.

Dessa forma, a decisão do Superior Tribunal de Justiça fortalece não apenas a paridade remuneratória, mas também reforça o compromisso com a valorização e a dignidade dos servidores, independentemente do momento em que se aposentaram, promovendo um tratamento mais justo e igualitário para todos os membros da Carreira do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico.

Direito Administrativo

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    Sl.208/209, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top