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SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS TRAVA AO MENOS R$ 14,4 BI NO PAÍS; PARA IASP; MEDIDA É ‘ABSURDA’

Publicado em Destaques, Innocenti na mídia, Notícias

A suspensão do pagamento de precatórios pelos governos federal e de Estados travou pelo menos R$ 14,4 bilhões em recursos que poderiam ser injetados na economia brasileira durante a pandemia do novo coronavírus. Em abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou os pedidos de suspender por seis meses o pagamento de precatórios estaduais e de cidades do Grande ABC (SP).

Igualmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu pelo não pagamento da dívida da capital fluminense enquanto durar a crise de saúde. A União também suspendeu o pagamento de precatórios previdenciários esperados até 30 de abril. Estados e municípios alegam que o dinheiro é necessário para o combate ao vírus.

Ao Broadcast Político, o presidente da Comissão de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Marco Antonio Innocenti, afirma ser um “total absurdo” as medidas para suspender o pagamento dos precatórios. Segundo Innocenti, “há mecanismos que estão sendo criados pelo Congresso para recomposição de receitas”. Ele cita a criação do “orçamento de guerra”.

De acordo com Innocenti há, desde 2017, um regime especial, utilizado pelos Estados para o pagamento de precatórios, que prevê mecanismos de financiamento como os depósitos judiciais, que são recursos levantados pelos tribunais e não constam no orçamento dos governos estaduais.

“É um argumento oportunista”, disse Innocenti, sobre o uso da pandemia para justificar o não pagamento dos precatórios. “Os Estados não estão pagando os precatórios com dinheiro do orçamento”, afirmou. Cálculos do Iasp apontam que a fila de precatórios no Brasil alcance R$ 200 bilhões e 500 mil cidadãos.

“A gente já tem uma moratória porque o regime especial não deixa de ser uma espécie de moratória. É que agora, nesse movimento que os governadores estão tentando fazer, eles querem suspender a moratória e deixar de pagar”, afirma o advogado.

Precatórios

Os precatórios são as cobranças de pagamento feitas pelo Poder Judiciário – após a condenação judicial definitiva – para obrigar que municípios, Estados ou a própria União paguem o valor da condenação. Eles podem ter origem em ações por pensões previdenciárias, dívidas trabalhistas, desapropriações ou indenizações por acidentes de automóveis.

Segundo Innocenti, enquanto empresas particulares têm exigências legais de provisionamento para poder honrar dívidas judiciais, não há um instrumento legal que obrigue o Estado a fazer o provisionamento de despesas. “Há esqueletos gigantescos que aguardam decisão do Supremo e que não estão na contabilidade do governo”, afirmou.

Têm preferência no recebimento – por decisão do órgão que regula a execução dos precatórios, o Conselho Nacional de Justiça – pessoas que dependam dos recursos para compor a renda, como idosos e doentes graves. Segundo Innocenti, dos R$ 28 bilhões de reais que o Estado de São Paulo tem de dívidas em precatórios, entre 70% e 80% são devidos a aposentados e pensionistas.

Alternativas

Entre as opções para quitar os débitos, Innocenti sugere a contratação de empréstimos que avançam em um ritmo menor que a dívida dos precatórios. “A remuneração do precatório é a inflação – medida pelo IPCA-E -, mais juros de poupança, que somam cerca de 5% ao ano”, informa Innocenti. “O Estado conseguiria se financiar tranquilamente com recursos em bancos privados, mediante aval da União, com juros abaixo da Selic no prazo de 30 anos”, sugere o advogado.

Innocenti também cita como ferramentas à disposição do poder público as negociações com os credores que podem chegar a deságios de 40% e os mecanismos de compensação que permitem abater o valor dos precatórios de impostos devidos.

“Os brasileiros estão pagando uma fortuna pela irresponsabilidade do poder administrativo de recorrerem das ações e jogarem o cumprimento das decisões judiciais para o além. Isso tem um custo”, disse Innocenti, que usa, como exemplo, o caso das desapropriações, sobre as quais incidem juros compensatórios e moratórios. “Até 2018 os juros compensatórios eram de 12% ao ano e a partir do julgamento do Supremo em 2018, passaram para 6%. E os juros moratórios, de 0,5% ao mês. Uma desapropriação de qualquer boteco na década de 70 hoje virou um bilhão de reais. Nós estamos pagando a ineficiência do Estado brasileiro.”

Fonte: Broadcast

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