Justiça Federal divulga cronograma de pagamento de R$ 31 bilhões em precatórios da União
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta terça-feira, o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para pagamento dos precatórios federais em 2020, atendendo às diretrizes estabelecidas em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, no valor total estimado de R$ 31 bilhões. Os depósitos deverão acontecer até o último dia útil do mês de junho.
No final de março, a OAB oficiou o CJF requerendo a imediata liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para o ano de 2020. No documento, a OAB pediu ainda que fossem adotadas, junto aos Tribunais Regionais Federais, providências para viabilizar a expedição de precatórios federais até 1º de julho de 2020, para pagamento em 2021.
A OAB argumentou que a liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para o ano de 2020 é fundamental “ante a necessidade de liquidez imediata da parcela da sociedade mais vulnerável à infecção pelo coronavírus e a urgência do estímulo à economia no atual cenário de isolamento social”. “Tais medidas mitigarão os efeitos negativos das providências tomadas para fins de contenção do coronavírus, protegerá a sociedade e alavancará a economia brasileira”, apontou trecho do ofício.
O presidente da Comissão Especial de Precatórios, Eduardo Gouvêa, destacou a atuação conjunta de todo o sistema OAB para viabilizar o pagamento dos precatórios. “Foi feito um monitoramento junto a todos os entes envolvidos: Congresso Nacional, Conselho Nacional de Justiça e Conselho de Justiça Federal para que não houvesse nenhum retrocesso sobre a regulação do pagamento dos precatórios federais. O sistema OAB tem se mantido propositivo na construção de soluções, tendo sido fundamental a participação do Conselho Nacional de Justiça e do Congresso Nacional com decisões relevantes determinando o prosseguimento dos pagamentos e impedindo que um novo calote seja perpetrado”, afirmou Gouvêa.
Segundo O CJF, os precatórios serão pagos seguindo a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: natureza alimentar e natureza comum (não alimentares). Para os precatórios alimentares, estimados em R$ 13.057.494.973,00, podem ser destacados os valores referentes a salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas), bem como de indenizações e honorários advocatícios.
Já os precatórios comuns (não alimentares), estimados no valor global de R$ 18.711.247.733,00, no corrente ano, deverão estar depositados pelos tribunais também no mês de junho, conforme o cronograma financeiro definido junto ao Tesouro Nacional. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares já citados.
Ainda de acordo com o conselho, tanto os precatórios comuns quanto os alimentares serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior saque pelos beneficiários.
O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, definir o calendário para o depósito desses valores. E a informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Com informações do CJF
Fonte: OAB Nacional