Ministro libera tramitação de ações trabalhistas
Em nova decisão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que as ações trabalhistas que tratam de correção monetária podem continuar a tramitar até que o Pleno defina qual índice deve ser aplicado a débitos dessa natureza – TR mais vantajosa para empresas ou IPCA-E. Até lá, a correção será pela TR aos valores incontroversos.
No sábado, o ministro havia concedido liminar para suspender o trâmite dos processos sobre o tema. Após a decisão, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com pedido no Supremo para derrubar a liminar e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu análise urgente do tema. As demandas ainda não foram analisadas.
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