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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo adota medidas para aumento da produtividade da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ)

Publicado em Direito Administrativo, Notícias

Atendendo aos anseios dos credores de precatórios, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Portaria nº 04/2021, de 25/02/2021, aceitou a proposta apresentada pela Doutora Paula Fernanda de Souza Vasconcelos, Juíza Corregedora Permanente da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) na Capital, que, diante do atraso excessivo na tramitação dos feitos, principalmente na expedição de mandados de levantamentos decorrentes dos pagamentos de precatórios alimentares e não alimentares, determinou que seja feito levantamento da produtividade individual dos servidores que atuam no setor.

A apuração da produtividade dos servidores da UPEFAZ, permitirá o gerenciamento do setor de execuções e possibilitará que medidas assertivas e estratégicas sejam empenhadas pela Juíza Corregedora para maior fluidez e efetividade na prestação jurisdicional, com benefícios imediatos aos credores de precatórios que são, em sua maioria, pessoas idosas que aguardam o pagamento de seus precatórios há vários anos.

Em que pese sejam de conhecimento as dificuldades decorrentes do regime de teletrabalho imposto pela pandemia do coronavírus, é necessário que os servidores atendam e cumpram as diretrizes determinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no que diz respeito a justa, célere e efetiva prestação jurisdicional durante esse período que assola todo o país.

Portanto, a medida proposta pela Juíza Corregedora é louvável e demonstra real empenho do Poder Judiciário em minimizar prejuízos históricos suportados pelos credores de precatórios, sendo muito importante a disponibilização de indicadores do desempenho das atividades exercidas pelos servidores do setor de execuções, medidas essas que trarão, inegavelmente, impactos positivos na qualidade dos serviços prestados, em benefício aos credores de precatórios e aos advogados que atuam na defesa destes.

Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos

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