Vendas à Zona Franca geram créditos de PIS e Cofins
Entendimento é da 2ª Vara Federal de Araraquara (SP) e beneficia a Sertão Alimentos
A Sertão Alimentos, especializada no abate e comercialização de aves, obteve na Justiça o direito de apurar créditos de PIS e Cofins sobre vendas efetuadas à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio no Norte do país – como Boa Vista e Bonfim, ambas em Roraima. A sentença é da 2ª Vara Federal de Araraquara (SP), que equiparou o envio de produtos a essas regiões a exportações.
Na ação, a empresa alega que a Receita Federal não reconhece administrativamente esses créditos tributários e requereu o direito à compensação. O caso trata de crédito presumido, por envolver insumos não tributados. A legislação autoriza o benefício em exportação.
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