Meios alternativos de solução de conflitos envolvendo consumidores.
Existe uma tendência nos últimos anos – e até uma pressão da comunidade jurídica – em busca de soluções para desafogar o poder judiciário.
Nesse sentido, no dia 5 de abril de 2021 a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou a Instrução Normativa nº 12 instituindo a obrigatoriedade de certos fornecedores a utilizar a plataforma do www.consumidor.gov.br para a viabilizar a negociação, via internet, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente.
O cadastramento na plataforma consumidor.gov é obrigatório para um grupo determinado de empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais, além das plataformas digitais dedicadas ao transporte de passageiros ou à entrega de alimentos; plataformas digitais e marketplaces de comercialização de produtos; provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos; e agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec).
Vale ressaltar que o site consumidor.gov.br não substitui o SAC das empresas, nem o atendimento dos Procons, mas amplia o acesso dos consumidores em busca de solução de conflitos de consumo não resolvidos pelos canais de atendimento das empresas. Ou seja, mais uma alternativa gratuita para o consumidor.