Voltar

Empresa luta na Justiça por juros de lucros cessantes pós-liquidação de precatório

Publicado em Notícias

Está em discussão no Judiciário do Rio de Janeiro o caso de uma empresa que defende que, entre a expedição do precatório pelo governo do estado decorrente de uma condenação por lucros cessantes e o efetivo pagamento deles, anos depois, devem incidir juros de mora.

O entendimento desafia jurisprudência segundo a qual o atraso na expedição do ofício requisitório provocado pelo Poder Judiciário não ocasiona a mora, motivo pelo qual não são devidos juros de mora no período. Isso porque não há conduta imputável à Fazenda Pública.

O impacto é significativo porque o caso trata ação ajuizada em 1994, que transitou em julgado em 2001, com cálculo atualizado por danos emergentes e lucros cessantes no valor de R$ 95,5 milhões. O Estado concordou com o valor e, no mesmo ano, expediu o precatório, que só foi pago em 2014.

Caso incidam juros de mora sobre os lucros cessantes após a liquidação do precatório, o valor a ser pago pelo estado sobe para mais de R$ 4 bilhões, cifra que a Procuradoria Geral do Estado define como astronômica.

A autora do processo é empresa de investimentos imobiliários que processou o governo fluminense pela invasão de um de seus empreendimentos.

Em primeiro grau, a condenação foi de R$ 1,7 milhão, fixado por laudo pericial. Em apelação, foi acrescida a condenação ao pagamento de lucros cessantes. E em embargos de declaração, a empresa ainda conseguiu que a incidência de juros moratórios sobre os lucros cessantes se fizesse desde o dano até seu efetivo pagamento.

Foi com base nesse provimento que a empresa voltou ao Judiciário depois de receber os R$ 95,5 milhões para pleitear a complementação do valor. O juízo de primeiro grau negou o pedido pelos R$ 4 bilhões, mas admitiu a possibilidade de recalcular o valor devido pela condenação.

O magistrado entendeu que, no caso, a empresa não estaria prejudicada, pois entre a liquidação do precatório, em 2001, e seu efetivo pagamento, em 2014, incidiu correção monetária.

A sentença envia os autos à Central de Cálculo para refazer as contas para recálculo do valor. Contra essa decisão, houve recurso de ambas as partes para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento.

No Superior Tribunal de Justiça, a 2ª Turma deu provimento a um recurso especial ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e anulou o acórdão do TJ-RJ, com determinação de retorno dos autos por entender que a corte não apreciou as teses levantadas pelo estado.

Relator, o ministro Mauro Campbell determinou que o tribunal estadual se manifeste sobre uma série de pontos, incluindo existência de prescrição ou preclusão da oportunidade de cobrar créditos moratórios.

Também deverá decidir sobre ocorrência de julgamento extra-petita, pois não houve pedido de inclusão dos juros moratórios na complementação do precatório em primeira instância e a alegação de que os juros moratórios já estariam embutidos no valor do precatório pago.

Fonte: Conjur

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top