Credor pode cobrar dívida integral de empresa em recuperação judicial
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu o sinal de alerta para a possibilidade de credores correrem por fora do processo de recuperação judicial e cobrarem integralmente as dívidas, sem se submeterem às condições de pagamento aprovadas no plano. Para especialistas, o entendimento cria desigualdade entre credores.
A 4ª Turma definiu que o titular do crédito tem a escolha — e não a obrigação — de ingressar na recuperação quando o devedor e o administrador judicial deixam de incluí-lo no processo. O STJ tem entendimento nesse sentido. Mas, segundo advogados, os ministros deram um passo além. Decidiram que o credor que ficou de fora pode executar o valor integral do seu crédito depois de encerrada a recuperação — sem detalharem, porém, se seria após os dois anos previstos em lei ou apenas depois de pagas todas as dívidas.
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