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A Semana em Brasília – Sessões de 10 a 13 de agosto”

Publicado em Notícias

Agenda de Julgamentos

Supremo Tribunal Federal Plenário (videoconferência)

11/08/2021

Não haverá sessão de julgamento, em decorrência do feriado – artigo 62, inc. IV, da Lei 5.010/66.

 

12/08/2021

 

  • ADPF nº 362

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Governador da Bahia e pela Mesa da Assembleia Legislativa daquele Estado contra ato administrativo praticado pelo então presidente da Assembleia que reajustou vencimentos de servidores do Legislativo estadual.

Situação de julgamento: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Edson Fachin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio, que julgavam procedente o pedido para desconstituir decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no âmbito do Tribunal de Justiça baiano que, fundados no Ofício 265/91, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa local contemplados com índice menor, ou ainda a sua extensão a servidores do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios da Bahia, ficando ressalvados, em qualquer caso, os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Portanto, o julgamento será retomado com a prolação do voto vista do Ministro Ricardo Lewandowski.

 

  • ADI nº 3973

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Democratas contestando o Convênio ICMS 60/07, que autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo.

 

  • ADI nº 5688

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos das Leis estaduais 8.071/2006 e 6.682/1998, da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao estado.

Situação de julgamento:

Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes julgam parcialmente procedente o pedido. Dias

Toffoli julga improcedente. Suspenso o julgamento.

 

  • ADI nº 5274

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador de Santa Catarina em face dos artigos 120-A e 120-B da Constituição do Estado, na redação conferida pela Emenda Constitucional n° 70/2014, que determinam a inclusão em Plano Plurianual e em Lei Orçamentária Anual de prioridades definidas em audiências públicas regionais e sua execução impositiva.

 

  • Tema 962 de repercussão geral

 

Incidência do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição de indébito (RE 1.063.187).

 

  • Tema 1127 de repercussão geral

 

Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial (RE 1.307.334).

Situação de julgamento: Após a leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e as manifestações das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, o julgamento foi suspenso.

 

 

Plenário Virtual (13/08/2021 a 20/08/2021)

 

  • ADI nº 6609

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o art. 178, parágrafo único, da Lei Complementar 59/2001, do Estado de Minas Gerais, que contém a organização e a divisão judiciárias estaduais.

 

  • ADI nº 6049

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra lei do Estado de Goiás que incluiu o pagamento de pessoal inativo na rubrica de gastos com manutenção e desenvolvimento da educação.

 

  • ADI nº 6225

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Social Liberal (Psol) para suspender os efeitos de dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que institui o crime de denunciação caluniosa para fins eleitorais.

 

  • ADPF nº 798

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Governo do Estado do Maranhão em razão de decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho que negam o direito de execução judicial por precatório de débitos judiciais da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, empresa pública que integra a Administração Pública Indireta do Estado do Maranhão.

 

  • ADI nº 6825

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Lei 8.821/89, do Estado do Rio Grande do Sul, que disciplina o imposto sobre transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos, com redação dada pela Lei estadual 14.741/2015.

 

  • ADI nº 6834

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei 15.812/2015, do Estado do Ceará, que dispõe acerca do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD.

 

  • ADI nº 6835

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei 4.826/89, do Estado da Bahia, que institui o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD.

 

  • ADI nº 6766

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o art. 164, IV, “e” e “f”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, de 2016 que trata de critérios para promoção por antiguidade de magistrados estaduais.

 

  • ADI nº 6811

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a expressão “e municípios” constante do art. 97, § 6º, da Constituição do Estado de Pernambuco, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional 35/2013, que fixa subteto remuneratório único para os servidores públicos estaduais e municipais.

 

  • Tema 944 de repercussão geral

 

Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.

Situação de julgamento: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário e propunha a seguinte tese: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição”, no que foi acompanhado pelos Ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia; do voto do Ministro Gilmar Mendes, que negava provimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão do STJ, ao reconhecer a imunidade absoluta de jurisdição de Estados estrangeiros em se tratando de atos submetidos ao regime de jure imperii; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que negava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Portanto, o julgamento terá continuidade com a prolação do voto vista do Ministro Alexandre de Moares.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

10/08/2021

 

Terceira Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.655.705/SP

 

Tese debatida: submissão ou não de crédito ao Juízo Falimentar cujo fato originário, prolação de sentença que julgou procedente a ação, ocorreu anteriormente ao pedido de recuperação judicial.

 

  • Recurso Especial nº 1.722.233/PR

 

Tese debatida: insurgência contra a limitação da taxa de juros remuneratórios do contrato de cartão de crédito à taxa média de cheque especial ou empréstimo pessoal.

 

  • Recurso Especial nº 1.746.513/SP

 

Tese debatida: abrangência da indenização devida ao concessionário de veículos, em caso de rescisão contratual motivada por culpa da concedente.

 

  • Recurso Especial nº 1.879.137/SP

 

Tese debatida: existência ou não de nexo de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal.

 

  • Recurso Especial nº 1.884.887/DF

 

Tese debatida: se o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o dano moral deve ser contado a partir do seu arbitramento ou da citação.

 

  • Recurso Especial nº 1.897.114/PA

 

Tese debatida: desrespeito à cláusula de eleição de foro em contrato e, em caso de representação de seguros, qual deverá ser o correto enquadramento legal.

 

  • Recurso Especial nº 1.901.918/PR

 

Tese debatida: existência ou não de legitimidade passiva de devedor solidário (garantidor da dívida) que também se retirou da sociedade.

 

  • Recurso Especial nº 1.923.107/SP

 

Tese debatida: obrigação das operadoras de planos de saúde em custear medicamentos sem registro da ANVISA. Pedido de modulação de efeitos da decisão proferida em sede do Repetitivo nº 990.

 

  • Recurso Especial nº 1.924.529/SP

 

Tese debatida: classificação de crédito de terceiro que, sendo condenado subsidiariamente ao pagamento em Reclamatória Trabalhista, acaba arcando integralmente com a condenação, sub-rogando se no lugar do credor trabalhista perante o devedor principal para fins de habilitação de seu crédito na Recuperação Judicial.

 

Quarta Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.612.130/SP

 

Tese debatida: existência ou não de solidariedade entre o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos e o Sindicato dos Trabalhadores.

 

  • Recurso Especial nº 1.873.924/SP

 

Tese debatida: tempestividade do agravo de instrumento interposto em face da decisão saneadora após o prazo de esclarecimentos, ajustes e estabilidade do art. 357, § 1°, do CPC.

 

11/08/2021

 

Não haverá sessão de julgamento, em decorrência do feriado – artigo 62, inc. IV, da Lei 5.010/66.

 

Destaques

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