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A Semana em Brasília – Sessões de 16 a 20 de agosto

Publicado em Notícias

Agenda de Julgamentos

Supremo Tribunal Federal

Plenário (videoconferência)

18/08/2021

 

  • ADI nº 2135

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra alterações introduzidas pela EC 19/1998, entre elas a que altera o caput do artigo 39 da Constituição Federal para extinguir o regime jurídico único e substituí-lo pelo contrato público de trabalho.

Situação de julgamento: a relatora, Ministra Carmen Lúcia, julgou procedente parcialmente para declarar a inconstitucionalidade formal do caput do artigo 39 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Logo após, o julgamento foi suspenso.

 

  • ADI nº 2530

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela PGR contra a Lei 9.504/97 que assegura o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados os detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador.

 

  • ADI nº 2601

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Medida Provisória 8/2001 e o Decreto 3.995/2001 que alteraram preceitos da Lei 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

  • Tema 962 de repercussão geral

 

Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito (RE 1.063.187).

 

  • ADI nº 5322

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes para questionar a Lei 13.103/2015 que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiro.

 

19/08/2021

 

  • ADI nº 2110 e 2111

 

Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Comunista do Brasil – Pcdo B e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra dispositivos da Lei n.º 9.876/99 para discutir a constitucionalidade do fator previdenciário.

 

  • Tema 982 de repercussão geral

 

Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, conforme previsto na Lei 9.514/1997 (RE 860.631).

 

  • ADI nº 4067

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Democratas em face de artigos da Lei nº 11.648/2008, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, questionando a destinação do imposto sindical para as centrais sindicais.

Situação de julgamento:

O julgamento iniciou-se em 2009.

Joaquim Barbosa (relator) – julga parcialmente procedente.

Ricardo Lewandowisk – com o relator.

Cesar Peluso – com o relator.

Carmen Lucia – julga procedente a ação quanto ao artigo 1º, inciso II, e improcedente quanto aos artigos que modificaram o 589 e o 593 da CLT.

Eros Grau – julga parcialmente procedente a ação, dando interpretação conforme ao caput do artigo 1º e respectivo inciso II da Lei nº 11.648/2008, e julga improcedente quanto aos artigos 589, caput, letra b, §§ 1º e 2º, e 593 da CLT.

Marco Aurélio – acompanha os Ministros Cármen Lúcia e Eros Grau (após reajuste)
Roberto Barroso – julga parcialmente procedente.

Rosa Weber – acompanha Ministro RB.

Gilmar Mendes – pediu vista dos autos

Impedido Dias Toffolli.

O julgamento terá continuidade com a prolação do voto vista do Ministro Gilmar Mendes.

 

Plenário Virtual (20/08/2021 a 27/08/2021)

 

  • Tema 118 de repercussão geral

 

Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Situação de julgamento: Após o voto do Ministro Celso de Mello (Relator), que conhecia parcialmente do recurso extraordinário e, nessa extensão, dava-lhe provimento unicamente para excluir da base de cálculo das contribuições referentes ao PIS e à COFINS o valor arrecadado a título de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), deixando de conhecer, no entanto, por traduzir matéria infraconstitucional, o pleito concernente à pretendida compensação tributária, aplicando à verba honorária a Súmula 512/STF, reafirmada pelo art. 25 da Lei nº 12.016/2009, e fixava a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Portanto, o julgamento terá continuidade com a prolação de voto vista do Ministro Dias Toffoli.

 

  • Tema 1019 de repercussão geral

 

Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade (RE 1162672).

 

  • ADI nº 6670

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra dispositivo da Constituição de Rondônia que fixa o montante dos recursos de execução obrigatória destinados a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) em 0,3% do total da receita corrente líquida destinado a emendas individuais ao projeto de lei orçamentária (PLOA) do estado.

 

  • ADI nº 5241

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) por meio da qual questiona dispositivo da Lei Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

 

  • ADPF nº 764

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra normas do Município de Nova Russas (CE) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato.

 

  • ADI nº 6559

 

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República questionando a constitucionalidade de três leis do Estado de Goiás que criam e regulamentam pensão especial em determinados casos e permitem a concessão do benefício a juízo exclusivo do governador.

 

  • ADPF nº 335

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Procuradoria Geral da República contra a Lei 9.418/2004, do Município de Uberaba (MG), que dispõe sobre o funcionamento das rádios comunitárias locais.

 

  • ADI nº 6779

 

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra dispositivo da Lei 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

17/08/2021

 

Segunda Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.369.856/MG

 

Tese debatida: incidência simultânea da contribuição para custeio da saúde sobre a remuneração de dois cargos públicos ocupados pelo mesmo servidor/beneficiário.

 

  • Recurso Especial nº 1.519.040/SP

 

Tese debatida: limites da proibição ao direito de propriedade de proprietários de imóveis que circundam bem tombado.

 

  • Recurso Especial nº 1.781.867/DF

 

Tese debatida: questão relacionada à aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/65.

 

  • Recurso Especial nº 1.924.626/SP

 

Tese debatida: adicional por tempo de serviço reconhecido na via mandamental e ação de cobrança das parcelas anteriores ao writ. A controvérsia orbita em torno do termo inicial da contagem dos juros de mora.

 

Terceira Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.720.121/RJ

 

Tese debatida: se é válida ou não a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais imposta pela sentença proferida por Tribunal Arbitral que, naquele decisum, se declarou incompetente.

 

  • Recurso Especial nº 1.844.229/MT

 

Tese debatida: união estável de fato e a concorrência de companheira “viúva” com os herdeiros em relação aos direitos hereditários do “de cujus”.

 

  • Recurso Especial nº 1.845.416/MS

 

Tese debatida: discussão centrada em saber se a declaração efetuada pelos companheiros, após trinta e cinco anos de convivência, em escritura pública, na qual se afirma a absoluta incomunicabilidade dos bens entre os conviventes, desde o início da união estável, afigura-se legítima e idônea para afastar o regime legal da comunhão parcial de bens.

 

  • Recurso Especial nº 1.867.230/RJ

 

Tese debatida: validade de decisão judicial que reafirma ato administrativo do INPI que declarou nulo o registro de marca “Leader”, após o indeferimento da realização de prova pericial. Verificar se houve ou não cerceamento de defesa.

 

  • Recurso Especial nº 1.874.256/SP

 

Tese debatida: se é legal ou não a inclusão da empresa no polo ativo da execução, sem o procedimento incidental de desconsideração de personalidade jurídica.

 

  • Recurso Especial nº 1.878.653/RS

 

Tese debatida: possibilidade ou não de cooperativas de crédito requererem falência.

 

  • Recurso Especial nº 1.890.615/SP

 

Tese debatida: natureza privilegiada de créditos decorrentes de honorários advocatícios de sucumbência e critérios utilizados para reconhecimento do privilégio em sede de concurso de credores.

 

  • Recurso Especial nº 1.893.497/PR

 

Tese debatida: se a propositura de demanda trabalhista interrompe o prazo prescricional de ação de sustação de cobrança.

 

  • Recurso Especial nº 1.902.405/SP

 

Tese debatida: se a doação exige a formalização por escrito.

 

Quarta Turma

 

  • Recurso Especial nº 145.650/PR

 

Tese debatida: controvérsia em torno das diferenças dos Planos Bresser, Verão e Collor I, em nome de todos os poupadores do Bradesco no Estado do Paraná.

  • Recurso Especial nº 1.768.022/MG

 

Tese debatida: se o comparecimento espontâneo nos autos por procurador sem poderes para receber citação enseja ou não a presunção da ciência da ação.

 

  • Recurso Especial nº 1.802.473/DF

 

Tese debatida: possibilidade ou não de intervenção da União em ação possessória, baseada na discussão de domínio.

 

18/08/2021

 

Corte Especial

 

  • Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.730.436/SP

 

Tese debatida: taxatividade ou não do rol do art. 1.015 do CPC.

 

  • Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.795.527/RJ

 

Tese debatida: possibilidade de execução provisória das astreintes pelos sucessores, quando fixadas em sede de antecipação de tutela que não foi confirmada em sentença, em decorrência da morte da parte autora.

 

  • Conflito de Competência nº 180.127/DF

 

Objeto do conflito: conflito negativo de competência suscitado pelo 1ª Turma em face da 4ª Turma, ambas do STJ, nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da UNIMED NOROESTE na qual se discute a declaração de nulidade de alguns artigos do Estatuto Social da empresa.

 

  • Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.434.604/SP

 

Tese debatida: quais os limites jurídicos do recurso especial interposto em sede de ação rescisória, se ele pode ou não impugnar os fundamentos do acórdão rescindendo.

Destaques

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