Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS terá seu julgamento reiniciado em plenário presencial pelo STF
No último dia 20/08/2021, por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616 – Tema 118 de Repercussão Geral, em que se discute a (in)constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Porém, o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, pediu destaque no julgamento, ensejando a sua retirada do plenário virtual, para reinício do julgamento em sessão presencial ou por videoconferência, sem data ainda definida.
Antes do pedido de destaque, o placar do julgamento estava em 4 a 4. O relator, ex-Ministro Celso de Mello, havia votado a favor dos contribuintes, para determinar a exclusão do ISS do PIS/COFINS, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber. De outro lado, o Ministro Dias Toffoli abriu divergência e votou pela constitucionalidade da inclusão. Acompanharam a divergência os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Entretanto, com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado em plenário presencial, com a desconsideração de todos os votos, incluindo o voto do ex-Ministro Celso de Mello. O julgamento também passará a ser composto pelo Ministro Nunes Marques e poderá contar com o novo Ministro que vier a ocupar a cadeira vaga pela aposentadoria do ex-Ministro Marco Aurélio Mello.
Assim, considerando o reinício do julgamento, ainda sem data definida, fica ampliado o prazo para aqueles contribuintes que ainda não ingressaram com medida judicial pleiteando a exclusão do ISS das bases do PIS/COFINS e a consequente restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título no passado.