STJ decide que empresas sob tributação monofásica não têm direito a créditos de PIS e Cofins
1ª Seção, em caráter repetitivo, negou benefício a empresas no regime monofásico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou fim em uma discussão tributária que poderia custar R$ 155 bilhões para a União. Os ministros da 1ª Seção decidiram, em caráter repetitivo, que empresas tributadas pelo regime monofásico não têm direito a créditos de PIS e Cofins.
Essa decisão deverá ser replicada pelas instâncias inferiores nos julgamentos de processos que tratam do mesmo tema. Existem, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo menos 1,6 mil ações no país. Estavam com a tramitação suspensa por conta do repetitivo e agora, com o julgamento, serão liberadas.
Os setores farmacêutico, automotivo e de combustíveis estão entre os que recolhem as contribuições sociais pelo regime monofásico. Nesse modelo de tributação, a cobrança de PIS e Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador.
O julgamento da 1ª Seção tem efeito para as empresas que adquirem os produtos. Aquelas que compram do fabricante ou do importador para a revenda, disseram os ministros, não podem usar os valores referentes ao PIS e à Cofins que foram repassados no preço da mercadoria como um crédito fiscal.
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