STF julga constitucional a utilização da colaboração premiada em ações de improbidade
O Supremo Tribunal Federal definiu tese no sentido de que é constitucional a utilização da colaboração premiada, prevista na lei de combate às organizações criminosas, no âmbito das ações de improbidade administrativa, por ocasião do julgamento do Tema 1043.
A controvérsia residia no fato de que o instituto da colaboração premiada seria restrito às matérias de natureza processual penal (Lei 12.850/13), não havendo um instrumento congênere ou a autorização legal para sua utilização no âmbito das ações de improbidade, cujas sanções possuem natureza cível.
A questão estava aguardando análise pelo STF desde 2019 e, em 2021, a lei de improbidade foi alterada com a previsão do acordo de não persecução civil que é instrumento de ressarcimento e tem a finalidade de pôr termo a investigação e a ação de improbidade, mas não seria meio de obtenção de prova e colaboração com a investigação.
Assim, com o julgamento pelo STF, os acordos de colaboração podem ser utilizados nas ações de improbidade, sendo que os instrumento até então celebrados com o Ministério Público ficam preservados desde que tenha ocorrido a homologação judicial, o ressarcimento integral do dano e o regular cumprimento do acordo pelo beneficiado.