“A Semana em Brasília – Sessões de 10 a 14 de maio”
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
Plenário (videoconferência)
12/05/2021
- ADI nº 5529
Continuação do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que tem como objetivo declarar o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial inconstitucional (prazo das patentes).
- Embargos de Declaração da União Federal no Tema 69 de Repercussão Geralque dispôs sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Trata-se de embargos de declaração no recurso extraordinário nº 574.706 que discute a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O Tribunal deu provimento ao recurso extraordinário, fixando a seguinte tese de repercussão geral: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. A União sustenta existência de omissão e erro material no acórdão embargado, pretendendo, (i) a modulação dos efeitos da decisão e (ii) a declaração de qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo – destacado em nota fiscal ou efetivamente recolhido.
- ADI nº 5779
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde em face da Lei 13.454/2017 que trata da produção, da comercialização e do consumo dos anorexígenos Sibutramina, Anfepramona, Femproporex e Mazindol. O STF analisará se a norma atacada trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo e se viola os princípios constitucionais da segurança e da dignidade da pessoa humana.
- ADPF nº 219
ADPF ajuizada pela Presidência da República tendo por objeto a Lei 9.099/95 e decisões judiciais que dizem competir à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré/executada, o valor devido à parte autora/exequente.
Situação da ADPF: o julgamento iniciou-se em 2019 e o Relator, Min. Marco Aurélio julgou improcedente a ADPF, ocasião em que o Ministro Luiz Fux pediu vista. Portanto, o processo retorna com a vista do Ministro Luiz Fux.
- Tema 801 de Repercussão Geral
Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001. (RE nº 816.830)
13/05/2021
- Tema 865 de Repercussão Geral
Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100). (RE nº 922.144)
- Tema 1036 de Repercussão Geral
Competência legislativa para editar norma sobre a ordem das fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da CR/88. (RE nº 1.188.352)
Plenário Virtual (07/05/2021 a 14/05/2021)
- Tema 364 de Repercussão Geral
Titularidade do produto de arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual. (RE nº 607.886)
- Tema 818 de Repercussão Geral
Controle judicial relativo ao descumprimento da obrigação dos entes federados na aplicação dos recursos orçamentários mínimos na área da saúde, antes da edição da lei complementar referida no art. 198, § 3º, da Constituição. (RE nº 858.075)
- Tema 705 de Repercussão Geral
Possibilidade de compensação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação em relação à qual houve inadimplência absoluta do usuário. (RE nº 1.003.758)
- Tema 833 de Repercussão Geral
Constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso. (RE nº 852.796)
- ADI nº 5583
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tendo por objeto o artigo 35, III e V, da Lei 9.250/95, na parte em que considera apenas as pessoas com deficiência incapacitados para o trabalho como dependentes para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda.
- ADI nº 6522
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República em face da Lei Orgânica do Distrito Federal na parte que trata da divulgação de atos, programas, obras ou serviços públicos daquela unidade federativa, pois permitem o desvirtuamento do caráter informativo, educativo e orientador da publicidade governamental – imposto pelo art. 37, § 1º, da CR/88 – e possibilitam seu uso para a promoção pessoal de agentes políticos.
- ADI nº 5086
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face do Decreto s/n de 2013 que dispõe sobre a forma de patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à GEAP – Autogestão em Saúde, ao argumento de que o Decreto viabilizou mecanismo de contratação direta da citada entidade assistencial, sem realização de prévia licitação, criando uma reserva de mercado contrária ao princípio da livre iniciativa insculpido no art. 170 da CF.
- ADI nº 6139 e ADI nº 6466
Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB o Partido dos Trabalhadores – PT, respectivamente, em face do Estatuto Desarmamento.
- ADI nº 6611
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Lei distrital 837/1994 que confere autonomia administrativa e financeira à Polícia Civil do Distrito Federal.
- ADI nº 4376
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC em face da Lei estadual 13.296 que estabeleceu novo tratamento tributário para o imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA no estado de São Paulo.
- ADI nº 5755
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT em face da Lei 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, ao argumento de que, ao determinar o cancelamento dos precatórios e requisições de pequeno valor depositados há mais de dois anos e não levantados pelo credor, usurparia a competência conferida pela Constituição ao Judiciário para gerir os precatórios e estabeleceria novas condições, não previstas no regime constitucional (CF, art. 100-§§ 5.º a 7.º).
Situação da ADI: iniciado o julgamento em fevereiro de 2021, a relatora, Ministra Rosa Weber julgou procedente a ação, pediu vista o Ministro Luís Roberto Barroso. Portanto, o julgamento terá continuidade com o voto vista do Ministro Luís Roberto Barroso.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11/05/2021
3ª Turma
- Recurso Especial nº 1.673.890/ES
Tese debatida: se a falência de fundo fechado de previdência constitui ou não motivo para interrupção do pagamento da previdência complementar.
- Recurso Especial nº 1.739.944/DF e Recurso Especial nº 1.848/.385/DF
Tese debatida: possibilidade ou não de rescisão de contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia.
- Recurso Especial nº 1.745.407/SP
Tese debatida: possibilidade ou não de o promitente vendedor notificar pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, o promitente comprador para constituí-lo em mora, tendo em vista que o art. 32 da Lei n. 6.766/1979 exige a expedição de notificação por Oficial do Registro de Imóveis.
- Recurso Especial nº 1.790.014/SP
Tese debatida: diz respeito à indenização por danos materiais e morais em decorrência de erro médico que cause trauma irreversível.
- Recurso Especial nº 1.845.542/PR
Tese debatida: aplicação pelo Tribunal de origem da técnica do julgamento parcial do mérito com relação aos pedidos formulados.
- Recurso Especial nº 1.885.209/MG
Tese debatida: se o advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação possui o direito inviolável à expedição de alvará em seu nome a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais.
- Recurso Especial nº 1.902.405/SP
Tese debatida: se tem caráter de doação ou empréstimo a transferência de vultosa quantia feita a Sindicato.
- Recurso Especial nº 1.906.378/MG
Tese debatida: impossibilidade de condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais quando do cancelamento da distribuição da ação.
- Recurso Especial nº 1.913.043/RJ
Tese debatida: discussão sobre a utilização não autorizada da marca do BOTAFOGO, protegida pelo registro no INPI e pelo art. 87 da Lei 9.615/98 (“Lei Pelé”), haja vista que o dispositivo em questão não dispensa a autorização do titular da marca para a sua utilização por terceiros.
4ª Turma
- Recurso Especial nº 145.650/PR
Tese debatida: prejudicialidade ou não de ação coletiva em decorrência de homologação de acordo no âmbito do Supremo Tribunal Federal o qual abrangeu a ação coletiva.
- Recurso Especial nº 1.481.644/SP
Tese debatida: se deve prevalecer a cláusula compromissória, com a instauração do juízo arbitral, sem acesso prévio ao judiciário.
- Recurso Especial nº 1.729.550/SP
Tese debatida: afronta aos princípios de liberdade de expressão e de imprensa.
12/05/2021
Seções
1ª Seção – sem julgamentos de repetitivos.
2ª Seção
- Ação Rescisória nº 4212
Tese debatida: se pode ser rescindida a decisão de mérito do STJ que diverge da questão submetida a exame no juízo singular, considerando-a extra petita.
- Ação Rescisória nº 4623
Tese debatida: se pode ser rescindida decisão que, muito embora tenha reconhecido proteção especial à marca Visa, como marca de alto renome, entendeu não haver prejuízo, nem confusão aos consumidores em razão da atuação das marcas em ramos distintos.
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.760.955/SP
Tese debatida: obrigação da operadora de plano de saúde de reembolsar o beneficiário de despesas médicas em estabelecimentos não conveniados/credenciados somente ante a presença dos requisitos de urgência e/ou emergência previstos nos art. 12, inciso VI, da LPS.
- Recurso Especial nº 1.899.304/SP
Tese debatida: ocorrência ou não de danos morais em razão da constatação da existência de corpo estranho no interior de produto de gênero alimentício, ainda que não haja a ingestão de seu conteúdo.