A Semana em Brasília – Sessões de 17 a 21 de maio
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
Plenário (videoconferência)
19/05/2021
- Tema 548 de Repercussão Geral
Trata do dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. (RE nº 1008166)
- ADI nº 5688
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face das Leis paraibanas 8.071/2006 e 6.682/1998, que majoram o teto da taxa judiciária (custas judiciais).
Situação da ADI: em fevereiro de 2020 iniciou-se o julgamento e o Relator, Ministro Edson Fachin, julgou parcialmente procedente a adi quanto ao art. 3º da Lei 8.071/2006. O Ministro Dias Toffoli abriu a divergência e julgou improcedente. Pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Portanto, a o julgamento terá prosseguimento com a prolação do voto vista do Ministro Gilmar Mendes.
- ADI nº 3753
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governo do Estado de São Paulo em face da Lei 10.858/01, daquele Estado, que estabelece meia-entrada para professores da rede pública de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
20/05/2021
- AgRg na ACO 1003
Saber se compete ao STF julgar alegação de conflito federativo decorrente do projeto
de integração do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste setentrional.
Serão julgados juntos: AgRg na ACO 1052 (Min. Edson Fachin), União x MP/SE e MPF. AgRg na ACO 2862 (Min. Edson Fachin), União x José Carlos Aleluia Costa. AgRg na ACO 787 (Min. Edson Fachin), União x Bahia. AgRg na ACO 820 (Min. Edson Fachin), União x MPF. AgRg na ACO 857 (Min. Edson Fachin), Ibama x Estado de MG e MP/MG. AgRg na ACO 870 (Min. Edson Fachin), União x MP/SE. AgRg na ACO 872 (Min. Edson Fachin), União x MPF. AgRg na ACO 873 (Min. Edson Fachin), União x MPF. AgRg na ACO 876 (Min. Edson Fachin), União v. MPF e MP/BA. MIN. AgRg na ACO 886 (Min. Edson Fachin), União x MPF e MP/SE. AgRg na ACO 996 (Min. Edson Fachin), União x Vonivaldo Barbosa dos Santos.
- ADI nº 2946
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Lei 8.987/95 especialmente quanto à transferência de concessão e permissão de prestação de serviços públicos sem prévia licitação.
Plenário Virtual (14/05/2021 a 21/05/2021)
- ACO nº 2040
Ação civil originária ajuizada pelo Estado de Pernambuco em que questiona a constitucionalidade da Lei Federal 9.717/98, que dispõe sobre a adequação dos regimes de previdência dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao modelo nacional.
- ADI nº 5921
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tendo por objeto a Lei Complementar 381/2018, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco para instituir o “auxílio-saúde” no âmbito do Ministério Público daquele Estado.
- ADPF nº 794
Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB contra o Edital de Leilão 01/2020 da Companhia Energética de Brasília – CEB que visa à alienação de 100% do controle acionário da subsidiária CEB – Distribuição S.A.
- ADI nº 6584
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal em face de artigo da Lei Orgânica do Distrito Federal o qual submeteu todas as empresas públicas e sociedades de economia mista distritais ao teto remuneratório do funcionalismo público.
- ADI nº 6555
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN/BRASIL em face da Lei Complementar 137/2011, do Estado do Maranhão, na parte em que cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais daquele Estado.
- ADPF nº 547
Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Governador do Estado do Pará tendo por objeto decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em primeira e segunda instâncias, que implicaram bloqueios judiciais, penhoras e leilões de bens públicos em desfavor da Fundação Paraense de Radiofusão – Funtelpa.
- ADI nº 5946
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Governadora do Estado de Roraima, em face da Emenda 59/2018 à Constituição daquele mesmo Estado, que instituiu Procuradoria Jurídica própria à Universidade de Roraima, representando estrutura paralela à Procuradora Geral do Estado, em flagrante usurpação das atribuições dos Procuradores do Estado.
Situação da ADI: iniciado o julgamento em novembro de 2020, após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Rosa Weber, que julgavam parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do caput e dos parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 154 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pela Emenda Constitucional 61, de 2018, e declarar a constitucionalidade do § 2º do art. 154 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pela Emenda Constitucional 61, de 2018, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Portanto, o julgamento terá continuidade com a prolação de voto vista pelo Ministro Edson Fachin.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
18/05/2021
Terceira Turma
- Recurso Especial nº 1.475.477/MG
Tese debatida: se, à luz dos artigos 1º, 5º, e 23, II, da Lei nº 8.245/91, tem natureza jurídica de locação o contrato celebrado entre o posto revendedor e a distribuidora de combustíveis, por meio do qual a área do posto de serviços é sublocada ao revendedor.
- Recurso Especial nº 751.453/MT
Tese debatida: possibilidade de inclusão de menor sob guarda como dependente em plano de saúde na condição de dependente natural.
- Recurso Especial nº 1766261/RS
Tese debatida: responsabilidade civil da Concessionária por acidente automobilístico em rodovia por ela administrada, com a imposição do dever de indenizar.
- Recurso Especial nº º 1.833.475/MG
Tese debatida: se, para a operação de cartão de crédito consignado, os juros remuneratórios devem ser fixados segundo a taxa média de mercado apurada para o empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, face à abusividade da taxa de juros então aplicada.
- Recurso Especial nº 842.587/SP
Tese debatida: disputa oriunda da cisão parcial do Banco Autolatina S.A., ocorrida em maio de 1996, concernente à responsabilidade pelos passivos cível e tributário.
- Recurso Especial nº 1.876.762/MS
Tese debatida: existência de seguro prestamista e qual o limite do capital segurado individual.
- Recurso Especial nº 1.885.384/RJ
Tese debatida: se é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro aprovado pela ANVISA.
- Recurso Especial nº 1.906.475/AM
Tese debatida: a validade de intimação por edital do fiduciante (ou do representante legal ou procurador) para purgar a mora quando realizadas três tentativas malsucedidas
de notificação pessoal, nos termos do §4° do artigo 26 da Lei 9.514/1997.
- Recurso Especial nº 1.908.213/RS
Tese debatida: responsabilidade civil do Sindicato em indenizar associado por ato ilícito praticado exclusivamente pelo advogado.
- Recurso Especial nº 1.909.459/SC
Tese debatida: natureza jurídica de contrato celebrado por empresa securitizadora, a qual conta com ordenamento jurídico próprio e os efeitos dele decorrentes na execução de crédito.
- Recurso Especial nº 1.910.319/SP
Tese debatida: ineficácia superveniente de contrato em razão da alegação de desconhecimento do custo financeiro da operação no momento de sua contratação.
- Recurso Especial nº 1.912.277/AC
Tese debatida: se há violação ao artigo 917, VI, do CPC, em razão da permissão de concessão de prazo para o excepto apresentar documentos que pudessem comprovar a sua ilegitimidade passiva.
- Recurso Especial nº 1.919.295/DF
Tese debatida: se, de acordo com o art. 318 do Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo de oposição dos embargos à execução se daria, no caso, a partir da audiência de conciliação.
- Recurso Especial nº 1.920.311/MG
Tese debatida: se notas promissórias com divergências de datas de vencimento devem ser consideradas nulas.
Quarta Turma
- Recurso Especial nº 1280090/PR
Tese debatida: se a restituição dos valores referentes a contrato de adiantamento de câmbio deve ocorrer preferencialmente aos demais créditos.
- Recurso Especial nº 1641651/MT
Tese debatida: se há violação ao princípio da publicidade em decorrência da publicação do aviso aos credores no Diário Oficial do Estado e não do Diário de Justiça Eletrônico; e se há vedação à aplicação de qualquer desconto nos créditos trabalhistas no plano de recuperação judicial.
- Recurso Especial nº 1848654/RJ
Tese debatida: disputa entre as marcas Nebacetin e Nebacimed e se há violação à Lei de Propriedade Industrial.
- Recurso Especial nº 1851692/RS
Tese debatida: se é extraconcursal o crédito cujo fato gerador ocorreu anteriormente ao deferimento da recuperação judicial.
- Recurso Especial nº 1854818/DF
Tese debatida: limites do contrato de empréstimo celebrado com entidade fechada de previdência privada.
19/05/2021
Corte Especial
- Conflito de Competência nº 154.064/DF
Tese debatida: solucionar conflito negativo de competência entre Seções do STJ. Recurso especial cuja causa de pedir diz respeito à violação art. 447, §§ 1º e 3º, da CLT e artigo 31 da Lei 9.307/1996, ou seja, diz respeito à rescisão contratual, para fins de obtenção de seguro-desemprego.
- Embargos de Divergência em Resp nº 1.342.846/RS
Tese debatida: se há danos morais coletivos em decorrência de ação civil pública que obteve a declaração de invalidade de atos normativos e administrativos editados pelo Estado do Rio Grande do Sul no que se refere às loterias.
- AR nº 6243
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada pela Companhia de Habitação Popular de Bauru COHAB/BU objetivando desconstituir acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp n. 681.881/SP de relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, que afastou a possibilidade de denunciação da lide à Caixa Econômica Federal — CEF, em ação ajuizada pela Construtora L.R. Ltda. contra a Companhia de Habitação Popular de Bauru — COHAB/BU em decorrência do inadimplemento em contrato de construção de unidades habitacionais, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS repassados pela Caixa Econômica Federal.
- Conflito de Competência nº 178.439/DF
Tese debatida: conflito negativo de competência entre a Terceira e a Primeira Turmas do STJ, o qual está relacionado, na origem, à ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais promovida por consumidor contra concessionária de telefonia.