A Semana em Brasília – Sessões de 24 a 28 de maio
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
Plenário (videoconferência)
26/05/2021
- ADI nº 4234
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Lei 9.279/96, na parte em que concede monopólio temporário a produtos já em domínio público, especialmente se as patentes de revalidação – ou “pipeline” – são inconstitucionais. OBS: Impedidos os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso.
- ADI nº 5995
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC contra a Lei 7.814/207, do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes e veda à comercialização de produtos testados em animais, em contrariedade à Lei Federal 11.794/2008.
- Referendo na cautelar na ADPF 640
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) em relação à interpretação que vem sendo conferida a artigos da Lei 9.605/1998, bem como do Decreto 6.514/2008, por parte de órgãos judiciais e administrativos, de modo a possibilitar o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
Situação da ADPF: a medida cautelar foi deferida para suspender os efeitos de decisões e disposições que autorizem o abate de animais apreendidos em situação de maus tratos.
- ADI nº 3901
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face das Leis paraenses 6.140/98 e 6.468/2002 quanto ao período para realização de provas de concurso público e exames vestibulares no ensino público e privado.
- Tema 1043 de repercussão geral
Discute a utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MP em face do princípio da legalidade (art. 5º, II), da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (art. 37, §§ 4º e 5º) e da legitimidade concorrente para a propositura da ação (art. 129, § 1º). (ARE 1175650)
27/05/2021
A sessão será composta por processos remanescentes das outras pautas.
Plenário Virtual (21/05/2021 a 28/05/2021)
- ACO nº 2897
Ação cível originária ajuizada pelo Estado de Alagoas em desfavor da União, em que se questiona a constitucionalidade de instrução normativa da Receita Federal do Brasil que, no entender do autor, fere a repartição de receitas tributárias prevista no art. 157, I, da Constituição Federal.
- ADI nº 6445
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN contra a Lei 9.065/2020, do Estado do Pará que dispôs sobre descontos gradativos nas mensalidades escolares em razão da substituição do ensino presencial por ensino a distância, decorrente da epidemia de Covid-19.
- ADI nº 6472
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul na parte que estabeleceu atrelamento remuneratório entre carreiras distintas, vedado pela Constituição Federal.
- ADI nº 6355
Ação direta de inconstitucionalidade em face de artigos da Lei Complementar 107/2008, do Estado de Pernambuco, que disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado (GOATE), haja vista que referidos comandos legais possibilitam o provimento derivado de cargos públicos mediante ascensão funcional, em desatendimento à regra constitucional do concurso público.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25/05/2021
Terceira Turma
- Recurso Especial nº 1.604.048/RS
Tese debatida: se a realização de transação judicial pelo segurado sem a anuência da seguradora impede o direito ao reembolso da quantia paga.
- Recurso Especial nº 1.703.707/RS
Tese debatida: se há possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiro cumulados com pedido de indenização por danos morais.
- Recurso Especial nº 1.826.832/MG
Tese debatida: refere-se à violação à Lei 9279/96 e ao direito de proteção da marca Bristol.
- Recurso Especial nº 1.837.219/SP
Tese debatida: prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de royalties devidos em razão da multiplicação e utilização de cultivares.
- Recurso Especial nº 1.837.398/RS
Tese debatida: viabilidade do pedido de assistência judiciária gratuita em sede de execução.
- Recurso Especial nº 1.875.161/RS
Tese debatida: se, ante a ausência de proveito econômico com a ação judicial, a fixação dos honorários deve ser feita com base no § 8º do artigo 85, do CPC.
- Recurso Especial nº 1.887.705/SP
Tese debatida: possibilidade de cancelamento unilateral de plano de saúde sem a ocorrência da notificação ao consumidor.
- Recurso Especial nº 1.919.998/PR
Tese debatida: se há violação ao artigo 833, IV, do CPC, em razão da penhora em conta corrente de valor originário de pecúlio.
Quarta Turma
- Recurso Especial nº 1.626.997/RJ
Tese debatida: se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta do titular do cartão.
- Recurso Especial nº 850.961/SC
Tese debatida: refere-se ao dever de informação ao segurado a respeito das cláusulas contratuais limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo (seguradora, estipulante, ou solidariamente de ambas).
- Recurso Especial nº 1.883.654/SP
Tese debatida: se o rol de procedimentos obrigatórios da ANS tem ou não natureza meramente exemplificativa.
26/05/2021
Seções
1ª Seção
Serão julgados processos remanescentes da pauta de 12/05 e processos da pauta de 26/05.
- Ação Rescisória nº 6155
Ação rescisória que visa rescindir decisão que garantiu à Universidade Federal de Alagoas, em fase de execução, o direito de compensar o reajuste de 28,86% com aumentos auferidos pelos exequentes, oriundos da própria Lei 8.627, violando o título executivo judicial, que não dispôs sobre a compensação.
- CC nº 171969, CC nº 171987, CC nº 171989, CC nº 172088, CC nº 173732
Conflitos positivos de competência instaurados por TIM S/A, Telefônica Brasil S/A, Oi Móvel S/A, TIM S/A, Claro S/A, asseverando que foram ajuizadas diversas Ações Civis Públicas em seu desfavor e de outras operadoras de telefonia, nas quais se sustentam, em síntese, que em razão do advento da pandemia do COVID-19 grande parte da população encontra-se reclusa em suas residências, demandando exponencialmente os serviços de telefonia e internet, razão pela qual mostrar-se-ia necessário compeli-las a continuar prestando o referido serviço, mesmo ocorrendo a inadimplência do usuário. Aduz que as ações devem ser concentradas no Juízo Federal de São Paulo e que as demandas versam a respeito de serviço prestado no âmbito nacional e sujeita a regras federais, editadas pela ANATEL.
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.213.143/RS
Embargos de divergência contra acórdão da Primeira Turma do STJ que entendeu ser possível o aproveitamento do crédito de IPI na aquisição de insumos e matérias-primas tributadas quando são aplicadas na industrialização de produto final isento, não tributado ou com a alíquota zero.
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.404.931/RS
Embargos de divergência contra acórdão da Primeira Turma do STJ que entendeu que os juros de mora deverão incidir sobre as multas, porém com as bases de cálculo já reduzidas. Aponta paradigma segundo o qual devem incidir os juros de mora sobre o valor integral da multa, consolidando-se, primeiramente o débito, para depois subtrair os percentuais de redução previstos em lei.
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.428.247/RS
Embargos de divergência contra acórdão da Primeira Turma do STJ que entendeu pela possibilidade de o substituído tributário aproveitar os crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST pelo substituto tributário. Aponta paradigma, REsp nº 1.456.648/RS, firmado no sentido da impossibilidade do creditamento.
2ª Seção
- Ação Rescisória nº 4212
Ação rescisória ajuizada em face de decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu sentença que julgou a causa em termos diversos do postulado pelos autores (julgamento extra petita).
- Ação Rescisória nº 4797
Ação rescisória que versa sobre impossibilidade de aplicação das mesmas taxas cobradas por estabelecimento bancário na restituição de valores indevidamente lançados a débito em conta de correntista.
- Ação Rescisória nº 5780
Ação rescisória ajuizada para discutir valores dos honorários advocatícios.
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 760.955/SP
Embargos de divergência contra acórdão da Terceira Turma do STJ que permitiu que o beneficiário seja reembolsado quando, mesmo não se tratando de caso de urgência ou emergência, optar pelo atendimento em estabelecimento não contratado, credenciado ou referenciado pela operadora.