A Semana em Brasília – Sessões de 30 de agosto a 03 de setembro
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
Plenário (videoconferência)
01/09/2021
- Tema 1031 de repercussão geral
Relator: Min. Edson Fachin
Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional, o chamado marco temporal sobre demarcação de áreas indígenas (RE 1.017.365).
- ADI nº 6281
Relator: Min. Luiz Fux
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Jornais questionando a constitucionalidade de normas que dispõem sobre a veiculação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e respectiva reprodução na internet.
- RE nº 962.189
Relator: Min. Luiz Fux
Recurso no qual se discute se lei estadual, no caso do Rio Grande do Norte, pode atribuir ao Tribunal de Contas estadual o poder de decretar a indisponibilidade de bens privados.
- ADPF nº 787
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores para questionar atos do Ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis.
- ADI nº 5322
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em face da Lei 13.105/2015 questionando as condições de trabalho do motorista profissional rodoviário.
02/09/2021
- ADI nº 2296
Relator: Min. Dias Toffoli
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Rio Grande do Sul em face de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa que dispôs sobre a criação e extinção de órgãos da administração pública.
Plenário Virtual (03/09/2021 a 13/09/2021)
- ADI nº 4455
Relator: Min. Gilmar Mendes
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionando o método de formação da lista tríplice do TJ-SP.
- ADI nº 4507
Relatora: Min. Carmen Lucia
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Distrito Federal em face da lei que dispôs sobre o regime remuneratório dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
- ADI nº 4970
Relatora: Min. Carmen Lucia
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República em face da lei 12.058/2009 na parte em que dispôs sobre a cessão pela União de bens de uso comum do povo.
- ADI nº 6593
Relatora: Min. Carmen Lucia
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República em face da Lei Complementar nº 1.333/2018, do Estado de São Paulo, na parte em que incluiu os gastos com o sistema previdenciário próprio nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
- ADI nº 6839
Relatora: Min. Carmen Lucia
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República em face da Lei 14.941/2003, do Estado de Minas Gerais, que dispôs sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
- ADI nº 6836
Relatora: Min. Carmen Lucia
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República em face de lei do Estado do Amazonas que dispôs sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
- ADI nº 6671
Relatora: Min. Carmen Lucia
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face de lei do Estado do Paraná que dispôs sobre aumento do valor dos emolumentos.
- ADPF nº 527
Relator: Min. Roberto Barroso
Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais- ABLGT questionando a permanência de pessoas transexuais e travestis em estabelecimento prisional incompatível com sua identidade de gênero.
- ADI nº 6594
Relator: Min. Edson Fachin
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional Dos Membros Do Ministério Público – Conamp contra lei do Estado do Ceará que impôs limitação à execução orçamentária do Ministério Público por lei de iniciativa do Poder Executivo.
- ADI nº 6623
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Solidariedade em face da Lei Complementar 173/2020 que suspendeu, até 31.12.2021, em razão da epidemia de Covid-19, a contagem do tempo de serviço para a aquisição de determinados benefícios e vantagens funcionais que aumentem a despesa dos entes federativos com pessoal.
- ADI nº 6672
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Rede Sustentabilidade em face de lei estadual de Roraima que autoriza uso de mercúrio no garimpo.
- Tema 642 de repercussão geral
Relator: Min. Marco Aurélio
Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal (RE 1003433).
Situação de julgamento: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator) e Edson Fachin que davam provimento ao recurso extraordinário e fixavam a seguinte tese: “O Estado é a parte legítima para executar crédito decorrente de multa aplicada, a gestor municipal, por Tribunal de Contas estadual”; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que negavam provimento ao recurso e fixavam a seguinte tese: “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal”, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Portanto, o julgamento terá continuidade com a prolação do voto vista do Ministro Gilmar.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Não haverá julgamento das Turmas nesta semana.
01/09/2021
Corte Especial
- Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 1.672.966/MG
Relatora: Min. Laurita Vaz
Tese debatida: controvérsia acerca da possibilidade de se conhecer do recurso especial, mesmo sem indicação expressa do permissivo constitucional em que se funda.
- Recurso Especial nº 1.820.963/SP
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: procedimento de revisão do entendimento firmado no âmbito de recurso repetitivo do Tema 677/STJ segundo o qual “na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada”.
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.853.580/SC
Relator: Min. Raul Araujo
Tese debatida: possibilidade ou não de aplicação de astreintes em face de terceiro estranho à lide processual.
- Recurso Especial nº 1.866.971/RS
Relator: Paulo de Tarso Sanseverino
Tese debatida: questão correlata ao Tema repetitivo nº 677/STJ: definir se, após realizado o depósito do valor exequendo, cessaria para o devedor todos os efeitos da mora ou se subsistiria responsabilidade em razão da diferença entre o valor depositado e o montante da condenação, calculado com os consectários legais, na forma do título executivo.