Alterações às formas de citação e intimação judiciais trazidas pela Lei Nº 14.195/2021
No último dia 27/08/2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.195/2021 que, dentre várias questões que buscam simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no país, traz alterações significativas no tocante às regras processuais relativas à citação e à intimação das partes em processos judiciais.
A seguir, destacamos os principais pontos da referida Lei nº 14.195/2021 e que alteram o Código de Processo Civil, a saber:
- A citação da parte será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando (no caso, o réu) ao banco de dados do Poder Judiciário. Esse banco de dados será objeto de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça.
- Todas as empresas públicas ou privadas, independentemente do seu porte, são obrigadas a cadastrar seus dados nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.
- Uma vez citada eletronicamente, as empresas deverão confirmar o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, deixar de confirmar o recebimento da citação por meio eletrônico sem que haja justa causa para tanto.
- As partes, seus advogados e todos aqueles que de alguma forma participarem do processo judicial terão o dever de informar e manter atualizados os seus dados cadastrais perante o Poder Judiciário.
- Quando realizada a citação da parte por meio eletrônico, o prazo para a manifestação da parte começará a fluir a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do seu recebimento, na forma prevista na mensagem de citação.
Além da alteração dos meios de citação e intimação dos processos judiciais, a Lei 14.195/2021 ainda altera aspectos relativos aos pedidos de exibição de documentos ou coisas, bem como à prescrição intercorrente no processo de execução ou no cumprimento de sentença quando não localizado o executado ou bens penhoráveis.
A nova lei, a pretexto de facilitar a abertura de empresas e de várias outras questões, inseriu em seu bojo temas processuais que impactam significativamente o dia a dia das empresas que tem ou podem vir a ter processos judiciais.
Confira a lei na íntegra aqui.