Câmara aprova PL que tipifica crime de injúria racial em locais públicos
PL prevê pena de dois a cinco anos para quem cometer crime de injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo
Foi aprovado nesta terça-feira (30/11), o Projeto de Lei 1.749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O texto segue agora ao Senado.
O PL é de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e do ex-deputado Bebeto. O texto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para esse tipo de injúria, se praticada nesses locais.
Conforme o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, sem fazer referência a agravante relacionada ao local onde ocorre a conduta. Com informações da Agência Câmara, publicado originalmente no Conjur.