Contribuição sindical: você pode ser obrigado a pagar?
Após a reforma trabalhista de 2017, que trouxe mudanças na legislação brasileira, novas propostas vêm sendo discutidas para alterar novamente o panorama da contribuição sindical.
Vale lembrar que antes da Lei 13.467/2017, a contribuição sindical, ou imposto sindical, equivalente a um dia de trabalho do empregado, era descontada uma vez por ano, em março. O desconto era feito independentemente da concordância do trabalhador.
Com a alteração na legislação trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa e depende agora de autorização prévia e expressa do trabalhador, conforme os artigos 579 e 582 da CLT.
Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou válida a cobrança da contribuição assistencial, que é o pagamento feito aos sindicatos de categorias profissionais para custear atividades como negociações coletivas.
Em matéria publicada no Portal da Suno, Amanda Pires, advogada da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos, analisa o cenário.