COVID-19: como fica o meu processo?
No cenário atual, em que sérias medidas estão sendo adotadas por toda a sociedade para evitar a propagação do COVID-19 e o enfrentamento de suas possíveis consequências, são comuns algumas dúvidas acerca da tramitação das ações judiciais, tanto em relação aos processos já em andamento quanto em relação às possíveis demandas ainda não ajuizadas.
Neste sentido, convém esclarecer que o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu a suspensão do regime ordinário de trabalho e adotou, desde 25/03/2020, o sistema de trabalho remoto (home office) para todos os magistrados e servidores das unidades judiciárias até o dia 30/04/2020, proibindo de maneira geral o acesso a todos os prédios do Poder Judiciário e suspendendo todo e qualquer tipo de atendimento presencial. Os Tribunais Regionais Federais e a Justiça do Trabalho também adotaram o regime de teletrabalho, suspenderam o atendimento presencial, bem como os prazos processuais.
Nesse período, em razão da excepcionalidade da situação, o atendimento das partes, advogados, promotores, defensores e interessados será realizado remotamente, através de e-mail institucional e exclusivamente em relação às matérias de maior urgência, como é o caso das medidas liminares e de antecipação de tutela, além de pedidos de alvarás e de levantamento de valores – ou seja, pedidos de grande relevância, envolvendo potencial de dano, continuarão sendo analisados, tanto nos processos já em curso quanto em eventuais ações que precisem ser ajuizadas a partir de agora.
Os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento (exceto virtuais) também permanecerão suspensos no período em questão, circunstância que possivelmente impactará o tempo de tramitação da ação na justiça (provável prolongamento).
Apesar desta adversidade, o time de profissionais da Innocenti Advogados continuará atuando de forma diligente, mantendo o impulsionamento regular dos procedimentos digitais (atualmente a maioria), valendo-se ainda dos mecanismos disponibilizados pelos próprios Tribunais para garantir maior eficiência ao processamento das demandas.