Em repetitivo, STJ fixa tese sobre índices para correção de previdência complementar
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 977), estabeleceu a seguinte tese:
“A partir da vigência da Circular Susep 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/Fipe). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E”
Com a fixação da tese pelo colegiado – que reafirma entendimento já estabelecido no âmbito da seção –, pelo menos 3.500 ações que tiveram a tramitação suspensa nos tribunais de todo o país podem agora ser decididas com base no precedente qualificado. Os dados são do Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça.
Com base em precedente da Segunda Seção, o STJ também afasta a possibilidade de aplicação da TR como índice pra correção dos contratos. O entendimento é que a TR não pode ser considerada índice de correção monetária, por não ser capaz de refletir a variação do poder aquisitivo da moeda.