Empresa em recuperação é dispensada de certidão fiscal
Empresa em recuperação judicial pode ser dispensada de apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista para contratar com o poder público. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se posicionou desta forma ao julgar, recentemente, pedido de uma fabricante de álcool em gel.
A decisão, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, flexibiliza uma regra que consta, de forma taxativa, na Lei nº 11.101, de 2005, que regula as falências e os processos de recuperação judicial. Segundo o inciso II do artigo 52, o juiz pode determinar a dispensa de certidões negativas para que o devedor exerça as suas atividades, “exceto para contratação com o poder público”.
Para ler a reportagem completa, acesse o site do Valor Econômico.