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Empresas de aplicativo e a necessidade de regulamentação específica

Diante das decisões proferidas no Tribunal Superior do Trabalho,  as empresas de aplicativos devem permanecer atentas, pois não estão isentas do reconhecimento do vínculo empregatício.

Em artigo publicado no portal Migalhas, Samanta de Lima Soares M. Leite Diniz, advogada da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos, ressalta a necessidade de observância dos requisitos mínimos legais e regulamentação urgente.

Confira: https://www.migalhas.com.br/depeso/393848/empresas-de-aplicativo-e-a-necessidade-de-regulamentacao-especifica 

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