Judiciário autoriza penhora de até 30% do salário de devedor
Medida já foi determinada pelo STJ e tem sido usada nas mais diversas situações
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
A Justiça tem determinado a penhora de salário para o pagamento de dívida, apesar de o Código de Processo Civil (CPC) proibir expressamente a medida. As decisões são geralmente contra devedores com rendimentos considerados acima da média e sem nenhum outro bem. O limite adotado pelos magistrados é de 30% dos vencimentos.
A medida já foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem sido usada nas mais diversas situações. A proprietária de um imóvel, por exemplo, obteve a penhora de 15% do salário de um coronel. Ele ganha R$ 18 mil e deve R$ 50 mil em alugueis. Um advogado conseguiu 15% sobre os R$ 14 mil recebidos por um delegado. A dívida de honorários é de R$ 30 mil. E um hospital obteve penhora de 20% do salário de R$ 5 mil de uma pessoa que tem dívidas hospitalares de R$ 51 mil.
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