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Licença-paternidade: De quantos dias é? Como funciona? Quem tem direito?

A licença-paternidade é um direito garantido por lei. As empresas são obrigadas a dar cinco dias corridos de licença ao funcionário. Dá para aumentar a licença? Quais situações dão o direito? Como pedir? Tire suas dúvidas a seguir.

O que é a licença-paternidade?

É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho. É um direito garantido por lei.

De quantos dias é a licença-paternidade?

A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

Segundo Fernanda Perregil, sócia e responsável pela área trabalhista da Innocenti Advogados, ainda é possível licença superior ao prazo legal, que pode ser concedida pelo empregador, por negociação em acordo ou convenção coletiva. Portanto, nada impede que a empresa negocie condições melhores sobre esse benefício, por meio de políticas internas ou negociação coletiva.

Mas a licença-paternidade não pode ser reduzida ou suprimida. A negociação só é permitida para aumentar o período dessa licença.

Pais podem ter licença de 120 dias?

A advogada Líbia Alvarenga, da Innocenti Advogados, diz que o artigo 71-A da Lei 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.

Quem tem direito?

É um direito garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. Os servidores públicos também têm direito.

Quais as situações que dão direito à licença-paternidade?

Todos os pais de recém-nascidos podem exercer sua paternidade após o nascimento do seu filho, justificando, assim, a sua ausência ao trabalho. É aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.

Líbia Alvarenga diz que não há nenhuma disposição expressa que garanta a licença-paternidade a pais adotivos regidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na Constituição Federal ou nas leis esparsas.

“Mas a própria Constituição Federal garante que não existe nenhuma distinção entre pais e filhos adotivos, o que daria a entender que aos pais adotivos seriam garantidos os mesmos direitos dos pais biológicos”, afirmou.

Quando começa a contar?

A lei não deixa clara a forma de contagem de prazo. Por uma questão de interpretação, conta-se em dias corridos, sempre iniciando em dia útil, na primeira semana do nascimento ou adoção.

Por exemplo, se o filho nasce numa quinta-feira, a licença de cinco dias começa a contar no dia seguinte (sexta) e termina na terça-feira (cinco dias corridos).

Por que é vantagem para a empresa dar a licença estendida?

Segundo Bruno Régis, especialista em Direito do Trabalho, do Urbano Vitalino Advogados, a adesão ao programa que estende a licença-maternidade é uma prerrogativa exclusiva das empresas privadas, que, com isso, passam a usufruir de determinados benefícios fiscais.

Um desses benefícios é deduzir no Imposto de Renda os valores integrais pagos aos empregados durante a licença. A dedução deve ser informada no momento da declaração de IR.

Mas somente empresas com tributação no lucro real e sem dívidas com o poder público podem usufruir desse benefício fiscal, disse Fernanda Perregil.

A licença-paternidade é diferente para servidores públicos?

No caso dos servidores públicos, o regime de concessão da licença paternidade pode ser diferenciado, pois depende da lei ou estatuto que regula o seu vínculo com a Administração Pública (União, estados, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista etc.). Mas é igualmente garantida a licença-paternidade mínima de cinco dias.

Segundo Líbia, a Lei 8.212/1999 e o Decreto 8.737/2016, por exemplo, asseguram ao servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais o direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos, podendo ainda prorrogar por mais 15 dias para filhos biológicos ou adotivos.

Como pedir a licença-paternidade?

Para solicitar, o empregado deverá comunicar e requerer a concessão do benefício diretamente ao empregador e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar. Por ser um direito garantido pela Constituição, a concessão pelo empregador é obrigatória.

“Se o trabalhador não comunica oportunamente o empregador acerca do nascimento do seu filho, ele perde o direito tanto do benefício como de qualquer indenização substitutiva”, disse Bruno Régis.

Embora a empresa seja obrigada a conceder o benefício, o pai pode, no entanto, abrir mão dele, se assim desejar. “A empresa pode exigir uma carta renúncia desse benefício, mas nada impede que esse documento seja questionável na Justiça do Trabalho, pela função social desse direito. Isso pode gerar controvérsia”, disse Líbia.

É preciso cumprir alguma exigência?

A exigência é comprovar posteriormente à licença, por meio da certidão de nascimento, para que os dias ausentes sejam abonados.

No caso de filhos adotados, o trabalhador precisará apresentar ao empregador documento que comprove a adoção e demonstre a data em que a criança passou à guarda da família adotante.

Como fica o salário no período?

Por se tratar de licença remunerada, o empregado não terá descontos salariais durante o período. Mas também não poderá ter qualquer atividade remunerada durante a licença-paternidade, sob o risco de perder o benefício.

Fonte: UOL

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