Liminar garante benefícios a defensores públicos
Lei complementar federal afastou pagamento de quinquênio, sexta parte e licença-prêmio
A 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu parte de pedido liminar da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) e afastou previsão da Lei Complementar (LC) nº 173, de 2020. A associação pediu para que o tempo de serviço prestado pelos seus associados entre maio de 2020 e dezembro deste ano sejam considerados para a concessão de benefícios como quinquênio (aumento a cada 5 anos), sexta parte (a cada 20) e licença-prêmio (90 dias a cada 5 anos), o que foi afastado pela norma federal.
A lei instituiu o programa de enfrentamento ao coronavírus e suspendeu pagamentos das dívidas contratadas entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, além de estabelecer condições para a gestão financeira dos entes federados. Entre as medidas, os artigos 7 e 8 proíbem concessão de reajustes para servidores públicos e estabelecem o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31 de dezembro de 2021.
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