Liminar mantém validade de norma coletiva que reduz direitos trabalhistas
Ministra do TST considerou voto do ministro do STF Gilmar Mendes favorável a pedido da empresa
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento pelo qual definirá se é válida norma coletiva, ajustada com sindicato, que reduz direitos trabalhistas. Apesar disso, o voto favorável do relator, ministro Gilmar Mendes, já teve efeito sobre o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma empresa conseguiu liminar na Corte trabalhista para suspender execuções em que era cobrada por diferenças em razão da redução do horário de almoço.
A Inconflandres Indústria e Comércio propôs uma ação rescisória (usada para mudar processo já finalizado) com o objetivo de reverter decisão que a condenou a pagar valores relativos ao intervalo de almoço — reduzido de uma hora para meia hora após negociação com o sindicato.
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