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Lula sanciona três leis de proteção à mulher, incluindo combate ao assédio na administração pública

Publicado em Direito Administrativo, Notícias, Novidades

O presidente Lula sancionou três importantes leis com medidas de proteção à mulher, instituindo delegacia especializada 24h, programa de combate ao assédio sexual no serviço público, e prioridade em programa de emprego. Normas foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) na terça-feira, 4/4.

A primeira delas, lei 14.540, institui o programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, Federal, estadual, distrital e municipal.

Entre as medidas, a lei prevê a capacitação dos agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção e solução do problema nos órgãos e entidades; fornecimento de materiais educativos; implementação de boas práticas para prevenção ao assédio e outros crimes sexuais; e divulgação de canais de denúncia.

A segunda, lei 14.541, cria delegacias especializadas de atendimento à mulher, com funcionamento ininterrupto.
A lei dispõe que o atendimento às mulheres nas delegacias será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. Além disso, os policiais encarregados do atendimento deverão ter treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.

Por último, a lei 14.542, dispõe sobre a prioridade no atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego.

Segundo o texto, serão reservadas a estas mulheres 10% das vagas ofertadas para intermediação. As leis passaram a valer na terça-feira, data de publicação das normas.

Fonte: Migalhas

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