Ministro suspende prazo de prescrição em ações que pedem aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade
Ministro do Supremo Tribunal Federal acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República sob o argumento de que a ideia de prescrição está vinculada à inércia estatal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou a suspensão do prazo prescricional de recursos que pedem a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa. Na avaliação do magistrado, a medida, que tem validade até a corte máxima analisar o tema, ‘resguarda o exercício da pretensão sancionatória estatal e assegura a efetividade dos processos já instaurados’.
A decisão foi dada na sexta-feira, 22/4, e publicada nesta segunda, 25/4. O ministro analisou um recurso da PGR contra decisão monocrática que determinou a suspensão do processamento de recursos que pediam a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade.
O Ministério Público Federal argumentou que é ‘imprescindível’ a suspensão do prazo prescricional nos processos sobrestados para ‘evitar situação de incoerência no sistema, de forma a preservar a prerrogativa do MP e a paridade de armas entre a acusação e a defesa no processo’.
A Procuradoria também evocou respeito aos princípios da isonomia e do devido processo legal e alegou que não está caracterizada ‘inércia indevida’ do Estado.
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