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Ministro suspende prazo de prescrição em ações que pedem aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade

Publicado em Direito Administrativo, Notícias, Novidades

Ministro do Supremo Tribunal Federal acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República sob o argumento de que a ideia de prescrição está vinculada à inércia estatal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou a suspensão do prazo prescricional de recursos que pedem a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa. Na avaliação do magistrado, a medida, que tem validade até a corte máxima analisar o tema, ‘resguarda o exercício da pretensão sancionatória estatal e assegura a efetividade dos processos já instaurados’.

A decisão foi dada na sexta-feira, 22/4, e publicada nesta segunda, 25/4. O ministro analisou um recurso da PGR contra decisão monocrática que determinou a suspensão do processamento de recursos que pediam a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade.

O Ministério Público Federal argumentou que é ‘imprescindível’ a suspensão do prazo prescricional nos processos sobrestados para ‘evitar situação de incoerência no sistema, de forma a preservar a prerrogativa do MP e a paridade de armas entre a acusação e a defesa no processo’.

A Procuradoria também evocou respeito aos princípios da isonomia e do devido processo legal e alegou que não está caracterizada ‘inércia indevida’ do Estado.

Leia a reportagem completa no site do Estadão.

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