Novo marco para as contratações públicas
Como reflexo do anseio pela modernização de aspectos técnicos e jurídicos ultrapassados da Lei 8.666/93, entrou em vigor no dia 1º de abril a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), a qual, após um período de transição de dois anos, substituirá a Lei Geral das Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Durante o período de coexistência entre as leis, a Administração poderá optar por qual delas utilizar.
Entre as inovações trazidas pela legislação, tem-se a criação de uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo, que tem sua inspiração no direito europeu e consiste em autorizar diálogos prévios entre a Administração e competidores selecionados, com vistas a desenvolver e adaptar as soluções de mercado às necessidades públicas. No que se refere às outras modalidades, a lei manteve o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão e rejeitou a tomada de preços e o convite.
A lei prevê a exigência de seguro-garantia para obras de grande porte no percentual de até 30% do valor da licitação e a permissão de que as seguradoras assumam obras interrompidas e concluam o objeto do contrato, em caso de inadimplemento do contratado.
Inovação bem recebida pelo mercado foi a possibilidade da utilização da arbitragem como meio alternativo de resolução de controvérsias.
Por fim, a lei veda a aquisição de artigos de luxo, ao tempo em que aumenta as penas para crimes relacionados às licitações, tudo isso com vistas a conferir maior transparência e eficiência às contratações.
Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo