O que muda com a inclusão da síndrome de burnout como doença de origem ocupacional?
A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional em 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.
Para abordar o tema, Fernanda Perregil, head das práticas trabalhistas e ESG, participou do Inasep em foco, podcast do Instituto Nacional de Segurança Privada.
Confira: https://open.spotify.com/episode/0Rw5amekDVT0JGOxGPv5RT?si=3yDoBQQJQre85gyfZmtI3A