Voltar

Penhora sobre faturamento não pode inviabilizar atividade empresarial, diz TJ-SP

Publicado em Empresarial, Innocenti na mídia, Notícias

A penhora sobre o faturamento é legalmente admitida, mas não pode inviabilizar a atividade econômica da empresa, incumbindo ao juiz observar a razoabilidade e a proporcionalidade na fixação do percentual incidente sobre o faturamento.

O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reduzir de 7% para 2,5% o percentual de penhora sobre o faturamento mensal de uma empresa devedora de ICMS. Por unanimidade, a turma julgadora reformou decisão de primeiro grau que havia fixado o percentual de 7%.

Isso porque, segundo a relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques, a penhora sobre o faturamento não pode inviabilizar as atividades da empresa, o que ficou constatado no caso dos autos. Ela citou precedente do Superior Tribunal de Justiça que permite a penhora do faturamento desde que fixada em percentual que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

“Ressalto que este entendimento jurisprudencial foi acolhido pelo Novo Código de Processo Civil, que possibilita expressamente a penhora sobre o faturamento, quando inexistentes bens penhoráveis ou insuficientes os localizados para a satisfação do crédito”, afirmou a magistrada.

Ela lembrou que, caso em questão, o bloqueio de bens da devedora só abrangeu parte da dívida, o que justifica a medida excepcional da penhora sobre o faturamento, sendo a única forma preferencial encontrada pela Fazenda para a satisfação de seu crédito de ICMS.

“É certo que penhora sobre parcela do faturamento não equivale à penhora de dinheiro, mas é dotada de maior certeza e liquidez do que a penhora de maquinários industriais. Trata-se de constrição excepcional, podendo ser inserida no parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 6.830/80, pois o faturamento é um dos componentes do estabelecimento comercial ou industrial”, disse.

Porém, para não onerar em demasia a devedora, Marques entendeu ser mais razoável a penhora de 2,5% de seu faturamento mensal, conforme proposta inicial apresentada pela empresa à Fazenda.

Fonte: Conjur

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top