Plenário confirma homologação de acordo sobre prazos para análise de benefícios do INSS
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação do acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prevê prazos máximos para a análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.
Em dezembro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia homologado o acordo em decisão monocrática, a ser submetida a referendo pelo Plenário. O acerto prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício.
Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores. A homologação tem por objetivo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica.