Plenário do CNJ ratifica liminar que determinou pagamento de precatórios no TJ-SP
Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, durante sua 55ª Sessão Extraordinária, a liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para que o Tribunal de Justiça de São Paulo adeque decisão de suspensão temporária de pagamento de precatórios às normas da Resolução 303/2019 do CNJ.
No caso, o TJ-SP havia autorizado o estado de São Paulo e mais oito municípios paulistas a suspender o repasse financeiro mensal de precatórios por 180 dias, a partir de março de 2020, em razão do impacto que a epidemia da Covid-19 gerou nas contas públicas. Entretanto, para a OAB-SP, a decisão do tribunal estadual seria uma moratória por decisão administrativa, ato incabível no sistema constitucional brasileiro.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o simples sobrestamento do repasse financeiro, por 180 dias, não atende as normas da Resolução CNJ 303/2019.
Diante do cenário de Covid-19, contudo, o ministro até admite que “pode ser necessária uma readequação dos valores dos aportes mensais para fazer frente à emergência sanitária”. “Mas essa readequação deve seguir as normas vigentes e ser razoável e exequível”, afirma.
O TJ-SP, no entanto, não havia previsto expressamente o “dever de cumprimento do plano anual com incremento dos valores omitidos nos repasses relativos aos 4 meses restantes no ano, o que causa insegurança jurídica para os credores e não atende às normas regulamentares”.
Assim, o ministro determinou uma readequação, a “ser operacionalizada por meio de Aditivo ao Plano Anual de Pagamento relativo ao Exercício Financeiro de 2020”. Segundo esse aditivo, deve ser previsto o recálculo das parcelas mensais, relativas aos meses de setembro a dezembro de 2020, de forma a integralizar a totalidade dos valores devidos no exercício de 2020 que é calculado com base no percentual anual de comprometimento da Receita Corrente Líquida. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur