São Paulo poderá alterar cálculo do imposto sobre herança e doações
Governo do Estado pretende autorizar dedução de dívidas da base do ITCMD
A Fazenda de São Paulo pretende alterar a cobrança do ITCMD. Quer autorizar a dedução de dívidas da base de cálculo do imposto sobre herança e doações. A decisão vem em meio a uma série de derrotas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e na esteira de outros Estados que decidiram rever suas legislações.
Os desembargadores entendem que apenas o patrimônio líquido transmitido aos herdeiros – deduzidas as dívidas – pode ser alvo de tributação. Há também precedente favorável ao contribuinte no Supremo Tribunal Federal (STF), aberto há dez anos. A decisão é da 1ª Turma (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 733.976).
Em nota ao Valor, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) aponta a possibilidade de mudança. A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida (Dicar), área técnica responsável pelo ITCMD, afirma, já se manifestou no sentido de fazer a alteração para o abatimento das dívidas, mas ainda não foi enviado projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
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