Servidor público deve receber adicional de incentivo à qualificação de maneira retroativa
O TRF da 1ª região, analisando recurso de apelação interposto por servidor público, decidiu que o pagamento das parcelas do adicional de incentivo à qualificação, referente ao curso de mestrado em direito, deve ser realizado de forma retroativa à data do requerimento administrativo, com a devida correção monetária.
Em nota publicada no Portal Migalhas, Fernanda Mendonça Figueiredo, advogada da área de Direito Administrativo, analisa a decisão.
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