Servidores municipais de SP, que integram o regime próprio, podem aderir à previdência complementar
Um grupo de auditores fiscais tributários municipais de São Paulo garantiu na Justiça o direito de aderir ao regime de previdência complementar do Município de São Paulo, para limitar o desconto da contribuição previdenciária ao limite do teto do INSS.
Na semana passada, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou acórdão que reconheceu o direito dos servidores. Os auditores são representados pela Innocenti Advogados.
A decisão diz respeito a servidores concursados, na ativa, que ingressaram na carreira antes da publicação da Lei municipal n. 17.020 de 27 de dezembro de 2018, quando foi instituído o regime de previdência complementar do município, e, por isso, não foram contemplados com a possibilidade de escolha ao regime complementar. Para os que ingressaram após a vigência da lei, o ingresso ao regime complementar é obrigatório.
Antes da lei, os servidores estavam submetidos ao regime próprio de previdência, que atualmente determina o desconto de 14% sobre os vencimentos do servidor, inclusive dos inativos. Já aqueles que entraram no serviço público após a publicação da lei, estão submetidos ao regime de previdência complementar, com desconto da contribuição previdenciária limitada ao teto do INSS.
Um estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (FIPE) demonstrou que o novo regime de previdência complementar é interessante porque resolve questão do déficit fiscal do município de São Paulo no médio e longo prazo, uma vez que os proventos decorrentes da aposentadoria desses servidores também serão limitados ao teto do INSS, resultando em enorme economia ao erário.
“Ainda que a decisão se aplique a esse grupo de servidores que está na ação, nós acreditamos que ela tende a se tornar jurisprudência para outros casos de servidores municipais”, afirma a advogada da área de Direito Administrativo, Tamires de Vasconcelos Ferreira.