STF afasta juros de mora entre expedição e pagamento de precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incidem juros de mora entre a data de expedição do precatório e o efetivo pagamento do título pela Fazenda Pública. Os ministros julgaram a matéria em sessão plenária desta quarta-feira e repetiram posicionamento que já havia sido firmado no mês de junho no Plenário Virtual.
Esse tema foi analisado por meio de um recurso apresentado pela União, que alegava divergência de posicionamento nas turmas da Corte (RE 594892). Sete ministros atenderam o pedido do governo, contra a incidência dos juros de mora, e três se posicionaram de forma contrária.