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STF amplia uso da licença-maternidade

Por unanimidade, STF entendeu, em julgamento realizado ontem, que licença-maternidade deve ser concedida para companheira não gestante em união homoafetiva. Todos os ministros seguiram entendimento do relator, segundo o qual a companheira não gestante, ainda que não vivencie alterações típicas da gravidez, arca com demais papéis e tarefas a partir da formação da nova entidade familiar.

Os ministros analisaram o caso de uma servidora que não teve o benefício concedido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) após a companheira engravidar por inseminação artificial. Como o processo está em repercussão geral, a decisão vale para todos os casos semelhantes no Judiciário do país.

Daniela Barreiro Barbosa, sócia da área de Direito Administrativo, comenta a decisão em matéria publicada no jornal Valor Econômico.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/13/stf-maioria-admite-licena-maternidade-de-me-em-unio-estvel-homoafetiva.ghtml 

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