Voltar

STF amplia uso da licença-maternidade

Por unanimidade, STF entendeu, em julgamento realizado ontem, que licença-maternidade deve ser concedida para companheira não gestante em união homoafetiva. Todos os ministros seguiram entendimento do relator, segundo o qual a companheira não gestante, ainda que não vivencie alterações típicas da gravidez, arca com demais papéis e tarefas a partir da formação da nova entidade familiar.

Os ministros analisaram o caso de uma servidora que não teve o benefício concedido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) após a companheira engravidar por inseminação artificial. Como o processo está em repercussão geral, a decisão vale para todos os casos semelhantes no Judiciário do país.

Daniela Barreiro Barbosa, sócia da área de Direito Administrativo, comenta a decisão em matéria publicada no jornal Valor Econômico.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/13/stf-maioria-admite-licena-maternidade-de-me-em-unio-estvel-homoafetiva.ghtml 

Destaques

  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    Sl.208/209, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top