STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
Em outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6327, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade é a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A decisão unânime leva em consideração o direito social de proteção à maternidade e à infância.
Confira a análise feita pela nossa advogada da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos, Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz, publicada no Portal Migalhas.