STJ define prescrição para os casos de restituição de contribuições ao Plano 4819
A Innocenti Advogados conquistou uma vitória importante para seus clientes em caso julgado no STJ nesta semana.
Os beneficiários de complementação de aposentadoria (aposentados e pensionistas) da Fundação Cesp, vinculados ao Plano 4819, vinham litigando no Judiciário há anos em razão das contribuições que fizeram em favor da entidade, sem qualquer contraprestação, já que os benefícios adicionais prometidos e contratados nunca foram prestados e a reserva matemática jamais chegou a ser formada.
Embora os beneficiários viessem vencendo a tese principal no que se refere ao ressarcimento daquelas contribuições, que estavam efetivamente sendo declaradas ilegais, travou-se uma controvérsia sobre o prazo prescricional acerca do período que abrangeria essa devolução.
Isso porque houve um dissenso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acerca deste prazo, sendo que algumas Câmaras fixavam em 3 anos o período de devolução das contribuições, e outras entendiam que esse lapso temporal seria de 10 anos.
O assunto foi levado ao STJ, que por meio de sua 3ª turma, concluiu, no último dia 23.06.2020, ser realmente de 10 anos o prazo prescricional para restituição das referidas contribuições ao plano.
Karina Penna Neves, sócia da Innocenti Advogados responsável pelos processos, que atua em favor dos beneficiários, explica que “a decisão foi justa e corrigiu uma ilegalidade que vinha acontecendo em relação ao prazo de ressarcimento, especialmente por se tratar de responsabilidade contratual e regime de acumulação. A decisão é histórica e será estendida a todos os demais casos em andamento, atingindo milhares de beneficiários”.