TIT afasta ICMS sobre serviços de empresa de telecomunicações
Uma empresa de telecomunicações conseguiu no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo afastar cobrança de ICMS sobre serviços de segurança e gerenciamento de rede. A decisão, da 4ª Câmara Julgadora, é contrária à atual jurisprudência do órgão administrativo. Entendimento a favor da incidência do ISS é contrário à jurisprudência do tribunal.
Os contribuintes defendem o pagamento de ISS. Argumentam que, pela Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472, de 1997), serviços de valor adicionado – que não são a principal atividade da empresa – não podem ser classificados como de telecomunicação, sobre os quais incide o imposto estadual. Em São Paulo, a alíquota do ICMS-Comunicação é de 25%.
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