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TST reduz jornada de funcionário com filho deficiente

Funcionários que possuem filhos com deficiência e necessitam de cuidados especiais têm conseguido decisões na Justiça a favor da flexibilização de suas jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário. Há posicionamentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Justiça do Trabalho de São Paulo e do Distrito Federal.

O servidor público já tem esse direito assegurado pela Lei nº 13.370, de 2016 – que alterou o parágrafo 3º do artigo 98 da Lei nº lei 8112, de 1990. A norma concedeu a redução de jornada para quem tem cônjuge, filhos ou dependentes com necessidades especiais, sem que haja compensação.

No Judiciário, as decisões beneficiam funcionários da iniciativa privada – celetistas. Os pedidos têm como fundamento a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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