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A Semana em Brasília – Sessões de 09 a 12 de agosto

Publicado em Informativos, Novidades

Agenda de Julgamentos

 

Supremo Tribunal Federal

 

10/08/2022 – Plenário

 

  • Tema 1199 de repercussão geral (continuação de julgamento)

Relator: Min. Alexandre de Moraes

Tese debatida: se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (ARE 843.989).

 

  • ADIs nº 7042 e 7043

Relator: Min. Alexandre de Moraes

As ações diretas questionam outros dispositivos da Lei 14.230/2021, entre eles o que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

 

11/08/2022 – Plenário

 

Não há expediente nos Tribunais Superiores em razão do feriado – art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/66.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

3ª Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.769.423/PR

Relator: Min. Villas Bôas Cueva                    

Tese debatida: se a ação de prestação de contas pode ser utilizada para a declaração de existência de sociedade de fato.

 

  • Recurso Especial nº 1.940.427/SP

Relator: Min. Moura Ribeiro

Tese debatida: termo final dos juros remuneratórios.

 

  • Recurso Especial nº 1.976.082/DF

Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Tese debatida: se é necessário o registro do contrato garantido por alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos para que o pacto tenha validade e eficácia.

 

10/08/2022 – Seções  

 

1ª Seção

 

  • Tema repetitivo 1.081

Relator: Min. Og Fernandes

Tese debatida: definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil (RESP nº 1.882.236/RS, RESP nº 1.893.709/RS, RESP nº 1.894.666/SC).

 

2ª Seção

 

  • Tema repetitivo 1.095

Relator: Min. Marco Buzzi

Tese debatida: definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia (RESP nº 1.891.498/SP, RESP nº 1.894.504/SP).

 

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
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